TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0029290-07.2021.8.16.0001 Recurso: 0029290-07.2021.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Requerente(s): ABACO INCORPORACOES LTDA Requerido(s): FLOZINA APARECIDA DE CAMARGO EZIDIO HAMMERSCHMIDT BIEHL Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso especial já foi submetido ao juízo prévio de admissibilidade, oportunidade em que restou inadmitido (decisão de mov. 18.1), tendo sido interposto Agravo em Recurso Especial, que foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu nos seguintes termos (decisão de mov. 23.1, págs. 7-10 - AResp): "Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos da fundamentação".
Sendo assim, remetam-se os autos à Câmara de origem, conforme determinado pela Corte Superior. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62