PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: [email protected] Processo: 0029310-02.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.005,91 Exequente(s): OSVALDO CHRISTO JUNIOR Executado(s): Beatriz Medeiros Admito o cumprimento de sentença, apensando ao feito principal.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento espontâneo da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que haja o adimplemento da obrigação, inicia-se o prazo para que a parte executada possa oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Intimem-se. Ponta Grossa, 25 de agosto de 2025. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito