PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0029373-72.2017.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$17.794,50 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): LUCIENE ESTER ORTEGA CARVALHO WOLTER NELIDA ORTEGA CARVALHO ORTEGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
1. Trata-se de pedido de impenhorabilidade de salário formulado pela executada Luciene Ester Ortega Carvalho Wolter.
2. A parte exequente, devidamente intimada, refutou os termos da referida impugnação.
3. Pois bem. O artigo 833 do Código de Processo Civil prevê um rol de bens impenhoráveis.
4. A penhora de valores oriundos de verba salarial, mesmo que depositado em conta corrente, incide no artigo supracitado, na hipótese prevista em seu inciso IV, quando a parte demonstra que a importância realmente possui tal natureza.
5. Ao que se infere dos autos, a parte executada comprovou, com o holerite de ev. 297.4, que o montante bloqueado junto à Caixa Econômica Federal decorre de sua remuneração laboral e, por consequência, detém natureza alimentar. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE PENHORA "ON LINE" EM CONTA CORRENTE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL.CARÁTER ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.EXEGESE DO ART. 649, IV DO CPC.
1. "Tem nossos tribunais entendido sobre a impossibilidade de retenção de salário de funcionário, visto que, mesmo que creditados os vencimentos em conta corrente, tal não descaracteriza seu caráter alimentar. (...)" (RT 803/262) 1
2. "A penhora, ou arresto, de salários é expressamente vedada pelo disposto no artigo 649, Inciso IV, do Código de Processo Civil. A jurisprudência firmou-se no sentido de que a conta corrente bancária, se proveniente de salário, enquadra-se nesta proibição. Demonstrado que a conta corrente bancária recebe depósito efetuado pela empregadora, do salário do agravante, o saldo existente na mesma é impenhorável". 2 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJ-PR – Agravo de Instrumento nº 1204951-3, Relator: Shiroshi Yendo, Data de Julgamento: 11/06/2014, 22ª Câmara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba)
6. Portanto, a referida constrição adequa-se ao art. 833, inc. IV, do CPC.
7. Isto posto, DEFIRO a exceção de impenhorabilidade de ev. 297.1. Decorrido o prazo recursal, sem a interposição de agravo de instrumento, expeça-se alvará eletrônico em favor da executada Luciene Ester Ortega Carvalho Wolter para levantamento do valor constrito de sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal .
8. Por fim, ao exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
9. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 01 de abril de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito