Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ALI HOTEIT, REM COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
- Advogado
- DANIELY MULLER (OAB 125524/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0029489-97.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$48.000,00 Polo Ativo(s): ALI HOTEIT Polo Passivo(s): REM COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
SENTENÇA
Vistos. A parte requerente foi devidamente intimada a comparecer à audiência de conciliação (mov. 14.1), no entanto, não compareceu ao ato (mov. 21.1), tampouco apresentou justificativa. No âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório (Enunciado 20 do Fonaje). Desse modo, diante da ausência injustificada da parte requerente à audiência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Nos termos do artigo 7º, II, da Lei Estadual nº 18.413/2014, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu, 25 de março de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
