Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- PAULO NAZARIO NETO, MARCOS ELDO DO NASCIMENTO
- Advogados
- PAULO NAZARIO NETO (OAB 72062/PR), ANDRESSA PINHEIRO (OAB 61050/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0029524-67.2017.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.068,00 Exequente(s): PAULO NAZARIO NETO (RG: 34871671 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.***.***-72) Rua Pedro Eloy de Souza, 2009 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-130 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 4130826006 Executado(s): MARCOS ELDO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 058.***.***-52) Rua Adrianópolis,
95 - Cruzeiro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.010-070 Terceiro(s): RENI BATISTA DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 052.***.***-02) Avenida Rocha Pombo,
41 - São Cristóvão - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-280 Autos nº. 0029524-67.2017.8.16.0182
I – Intimadas para tomarem conhecimento sobre o despacho de mov. 125.1, as partes não mais se manifestaram nos presentes autos.
II –
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes na audiência de conciliação (mov. 115.1), determinando que se cumpra o nele contido, julgando extinto o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
III – Conforme a petição de mov. 122.1, efetue-se o desbloqueio dos valores de mov. 110.1. Caso já transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos, expeça-se alvará dos mesmos em favor da parte executada. Conta para transferência indicada no mov. 122.1.
IV – Efetue-se o levantamento da restrição imposta ao veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX (mov. 67.1).
V – Nada mais requerido, arquivem-se os presentes autos com as providências de estilo. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta GC
