Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BRUNO QUINTEIRA MARTINS
- Advogado
- ANDRE LUIZ BAUML TESSER (OAB 29148/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029537-08.2009.8.16.0001 Processo: 0029537-08.2009.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$959.992,64 Exequente(s): BRUNO QUINTEIRA MARTINS Executado(s): FERREIRA LIMA AUTO POSTO LTDA representado(a) por CARLOS FERREIRA DE LIMA
1. Deixo de acolher o requerimento apresentado na manifestação de mov. 291.1, uma vez a reconsideração é figura processual inexistente. Nesse caso, desejando a modificação da decisão, a parte deveria ter se utilizado do instrumento processual adequado.
2.
Intime-se o credor para que dê efetivo prosseguimento ao feito. Prazo de 15 dias. Inerte, encaminhe ao arquivo provisório, ciente do decurso de prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito L
