Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JHEYLISON RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] Autos nº 0029597-83.2012.8.16.0030
Vistos etc. Acolho por seus próprios fundamentos a manifestação do Ministério Público do evento 50.1, pelo que com base no art. 107, IV, do CP, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, dos fatos objeto do presente processo. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
