Intimação
D- Órgão
- Tribunal de Justiça do Paraná
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- CELSO FERREIRA, MÁRCIO ROBERTO FERREIRA, ELOIR DA SILVA BERGAMIM, MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA FERREIRA
- Advogado
- CHARYS GABRIELLA BALDISSERA (OAB 69897/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0029689-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0029689-97.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Agravante(s): Eloir da Silva Bergamim Agravado(s): CELSO FERREIRA MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA FERREIRA MÁRCIO ROBERTO FERREIRA
1. Trata-se de Agravo de Instrumento protocolado nesta Corte. Entretanto, na petição de mov. 2.1, a parte informou equívoco no protocolo e requereu a desistência dos presentes autos. Em seguida, sobreveio consulta da Divisão de Autuação sobre o procedimento a ser adotado (mov. 3.1).
2. Considerando que não subsiste interesse no prosseguimento do feito e com fulcro no art. 12, §2º, II do RITJPR, acolho o pedido e homologo a desistência do recurso.
3. DÊ-se ciência ao recorrente e após, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V20
