Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45.3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029956-04.2010.8.16.0030 Processo: 0029956-04.2010.8.16.0030 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 28/08/2010 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Jeferson Ribeiro dos Santos Indiciado(s): A Apurar Acolho a manifestação ministerial retro como parte integrante da presente decisão, para o fim de determinar o arquivamento dos autos, com a ressalva do art. 18, do CPP.
Destrua-se o entorpecente apreendido, caso a medida ainda não tenha sido providenciada. Encaminhem-se as munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins do art. 25, “caput”, Lei n° 10.826/03. Baixas e comunicações necessárias. Foz do Iguaçu, 08 de setembro de 2022. Danuza Zorzi Andrade Juíza de Direito
