Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, ANDRÉ LUIZ ZEN SATURNINO, HELTON CARLOS GODOY
- Advogados
- PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR. (OAB 19608/PR), MARCIO JOSE BRAND (OAB 53735/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0030031-52.2018.8.16.0001 Processo: 0030031-52.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$8.938,67 Exequente(s): UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): André Luiz Zen Saturnino HELTON CARLOS GODOY
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de ANDRÉ LUIZ ZEN SATURNINO e HELTON CARLOS GODOY. As partes noticiaram a composição amigável, pugnando pela suspensão do feito até cumprimento integral da obrigação pelos executados (mov. 189.1). Por sua vez, este juízo homologou a transação e determinou a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo (mov. 202.1).
No mov. 258.1 a parte exequente informou que os executados promoveram o pagamento voluntario do débito e pugnou pela extinção do feito. É o sucinto relatório.
Decido. As partes se compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, colocando fim à pendência existente ao celebrar o referido acordo. Assim, ante a extinção da dívida, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, arquivando-se oportunamente com as baixas necessárias. Curitiba, 10 de janeiro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
