PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030031-66.2025.8.16.0014 Processo: 0030031-66.2025.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$39.574,75 Embargante(s): GABRIEL DIUNIZIO DE MACEDO Embargado(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
Sequencial: SEQ.: 1.1 "GABRIEL DIUNIZIO DE MACEDO, brasileiro, solteiro, entregador, inscrito no CPF sob o nº 112.***.***-05, residente e domiciliado no Residencial SPAZIO LILLE, bloco 05, apto. 502, localizado na Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes nº 635, Conjunto Habitacional Doutor Farid Libos, Londrina/PR, CEP 86087-620, por intermédio de seu procurador constituído que o esta subscreve, com escritório profissional na Rua Pernambuco, nº 1.222, Centro, na cidade de Londrina/PR, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de nº 08.***.***/0001-20, com sede na Avenida Professor Mário Werneck nº 621, 1ª andar, Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP 30455-610, portadora do endereço eletrônico [email protected], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:" MCLJGPF - Justiça Gratuita Documentos Pessoa Física: Considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA.
A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. O recém editado CPC reforça tal histórico entendimento ao prever a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual se não preenchido os requisitos, deveras, após dada a oportunidade parte apresentar manifestação e documentos, artigo 99,pgf 2º do NCPC.
Nesse sentido, deve parte requerente, promover a comprovação, em 15 dias, mediante juntada de algum comprovante de rendimento atualizado (holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário), além de trazer aos autos, sua certidão de nascimento, caso solteiro(a) ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso (Resp. 1.108.218/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 15.3.2010).