Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA COPEL PLENO JURE
- Advogados
- SILVIA ASSUNÇÃO DAVET LOCATELLI (OAB 36394/PR), ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO (OAB 35676/PR), HULIANOR DE LAI (OAB 38861/PR), PAULA CHRISTINA DA SILVA DIAS (OAB 38127/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030032-67.2010.8.16.0017 Processo: 0030032-67.2010.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.866,79 Embargante(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA COPEL –PLENO JURE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Embargado(s): Município de Maringá/PR
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por COPEL Distribuição S.a e Outro em face de Município de Maringá-PR, na qual foi realizado o pagamento integral do débito. É o relato.
Decido.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas na forma da sentença/acórdão exequendo. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, e o pagamento de eventuais custas pendentes, promova-se o levantamento de eventuais bloqueios, arrestos ou penhoras. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
