Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A
- Advogados
- DANIELLE RETONDARIO SALES (OAB 27152/PR), AMANDA CRISTHINA ALMEIDA SAVA (OAB 33001/PR), VANESSA LEINIG BRUCE (OAB 67585/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos nº 0030032-72.2011.8.16.0004.
Cumprimento de Sentença.
Vistos etc.
Após análise, foi verificado que a diligência de
penhora restou negativa em razão da não localização do endereço indicado,
qual seja, Rua Arthur Ramos, nº 50, conforme certidão do oficial de justiça
(ref. mov. 194.1).
Na continuidade, observa-se que a parte
exequente , ao se manifestar (ref. mov. 199.1), reiterou o pedido de
penhora, sustentando que o endereço correto seria nº 50-B, afirmando,
inclusive, que já houve diligência anterior frutífera no mesmo local.
Ocorre que a verificação externa por meio de
ferramentas públicas de geolocalização (google maps) indica que, no trecho
analisado da via, a numeração dos imóveis se inicia em patamares
superiores, a partir do nº 151, inexistindo correspondência com o nº 50
indicado pela exequente. Constatou-se, ainda, a existência de imóvel
identificado sob o nº 500
1
, consistente em conjunto de residências
conjugadas, o que sugere possível divergência na forma de identificação
das unidades e reforça a inconsistência do endereço informado
Nesse contexto, a divergência entre as certidões
constantes dos autos - uma indicando diligência frutífera no endereço nº
