Intimação
D- Órgão
- Juiz das Garantias da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, LEANDRO DE SOUZA MORAES, AUTOMECÂNICA JDM LTDA
- Advogados
- JAQUELINE BITENCOURTT PEDROZO (OAB 68548/PR), MAICON JUNIOR GRANDO (OAB 122560/PR), ALESSANDRA MACHADO DE OLIVEIRA FERRARI (OAB 40123/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZ DAS GARANTIAS DA 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030045-02.2025.8.16.0030 Processo: 0030045-02.2025.8.16.0030 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 29/07/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): AUTOMECÂNICA JDM LTDA LEANDRO DE SOUZA MORAES Trata-se de inquérito policial movido em face de LEANDRO DE SOUZA MORAES e AUTOMECÂNICA JDM LTDA pela prática do delito previsto no artigo 56, da Lei n° 9.605/98.
Os indiciados aceitaram proposta de acordo de não persecução penal (mov. 43.1) e, com o cumprimento de todas as condições, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (mov. 55.1).
É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as condições estabelecidas na medida despenalizadora proposta pelo Ministério Público foram devidamente cumpridas.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEANDRO DE SOUZA MORAES e AUTOMECÂNICA JDM LTDA. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, observado o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 18 de março de 2026. Danuza Zorzi Andrade Juíza de Direito
