Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FOZ DO IGUAÇU - SINPREFI
- Advogados
- VITOR HUGO NACHTYGAL (OAB 28767/PR), SOLANGE DA SILVA MACHADO (OAB 31375/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030119-08.2015.8.16.0030 Processo: 0030119-08.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu - SINPREFI representado(a) por Maria Aparecida Rice Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR
SENTENÇA
Em razão da satisfação do credor, julgo extinto o feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Proceda a Secretaria a cobrança das custas processuais e, após quitadas, levantem-se eventuais constrições. Baixe-se a distribuição e oportunamente arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 24 de janeiro de 2022. WENDEL FERNANDO BRUNIERI Juiz de Direito
