Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- R.C.D., A.D.T.
- Advogados
- CARLOS ALBERTO WERMANN (OAB 106765/PR), SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 184234/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030345-71.2019.8.16.0030 Processo: 0030345-71.2019.8.16.0030 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Fixação Valor da Causa: R$3.592,80 Autor(s): RAYSA COSCÓDE DANTAS representado(a) por ELISANGELA COSCÓDE Réu(s): ALESSANDRO DANTAS TIMÓTEO
1. Defiro o pedido de evento retro, a Defensoria para que diligencie no sistema a habilitação/desabilitação requerida.
2. No mais, caberá ao defensor correspondente dar andamento ao feito, na forma das determinações anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias. Foz do Iguaçu, data do Sistema Projudi. - assinado digitalmente - ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto
