Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., LOCALIZA RENT A CAR S/A, FERNANDA DE ARAÚJO ZAMBROTI DA CUNHA
- Advogados
- LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR), ANTONIO FIDELIS (OAB 19759/PR), GUILHERME FAUSTINO FIDELIS (OAB 53532/PR), HELIO HENRIQUE MONTEIRO VIEIRA FILHO (OAB 97336/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030739-97.2025.8.16.0182 Processo: 0030739-97.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$6.080,00 Polo Ativo(s): Fernanda de Araújo Zambroti da Cunha Polo Passivo(s): LOCALIZA RENT A CAR S/A TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Vistos. A parte reclamante e a reclamada TOKIO MARINE SEGURADORA celebraram composição, pondo fim ao litígio.
Diante do exposto, homologo todos os termos da transação levada a efeito entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, em se tratando de obrigação solidária, a realização de acordo extingue a dívida com relação aos co-devedores que não participaram da transação, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil, razão pela qual é inviável o pretendido prosseguimento do feito com relação à reclamada que não figurou no acordo (Localiza Rent a Car).
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACORDO REALIZADO COM UMA DAS DEVEDORAS. QUITAÇÃO INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À DEVEDORA SOLIDÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, § 3°,
CC.
SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000842-61.2020.8.16.0097 - Ivaiporã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 03.11.2021) - g.n. Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto no aput, da .
