Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030746-35.2021.8.16.0019 Processo: 0030746-35.2021.8.16.0019 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data da Infração: 04/04/2021 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): KEROLYN CHAYANE PEREIRA DE FREITAS Requerido(s): A Apurar
1. Trata-se de Notícia de Fato instaurada para apurar a prática, em tese, do delito previsto no art. 243 da Lei nº 8.069/90, no dia 04 de abril de 2021, figurando como vítima Kerolyn Chayane Pereira de Freitas, e autoria a ser apurada, noticiado no Termo Circunstanciado nº 008066-56.2021.8.16.0019.
2. Com vista dos autos, o Ministério Público promoveu o arquivamento do presente feito, ante a ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
3. Acolho a promoção do Ministério Público de mov. 1.1, invocando-a como razões de decidir, para, reconhecendo a ausência de justa causa (lastro probatório mínimo) para a instauração da ação penal, determinar o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. P.R.I.
4. Voltem-me na hipótese de haver mandado de prisão expedido (o que deverá ser certificado pela escrivania).
5. Ciência ao Ministério Público.
6. Intimações, diligências e baixas necessárias. Ponta Grossa, 31 de janeiro de 2022. Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito ems
