Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., ROBSON DO NASCIMENTO, ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
- Advogados
- CRISTIANE DE MIRANDA (OAB 57217/PR), EDUARDO OLEINIK (OAB 33136/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Processo: 0030831-73.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização de Transporte Valor da Causa: R$26.119,87 Polo Ativo(s): ROBSON DO NASCIMENTO Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). A parte autora comunicou sua desistência da ação. Nos termos do Enunciado nº 90, do Fonaje: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95). Baixas e levantamentos necessários. P. R.
I. Cascavel, datado eletronicamente. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
