Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A, LUCIANE DE OLIVEIRA, ANDREIA APARECIDA DA LUZ FLACH
- Advogados
- RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES (OAB 16077/CE), HEBA OMAR MUHAMMAD SCHEHADEH (OAB 89853/PR), IARA COSTA PORTO (OAB 87974/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Página . de . Processo: 0030833-84.2023.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Polo Ativo(s): ANDREIA APARECIDA DA LUZ FLACH LUCIANE DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
1. Verifica-se que foi realizado pagamento pela parte Reclamada (mov. 77), com o que concordou a parte Reclamante, requerendo a expedição de alvará de levantamento da importância depositada (mov. 78.1). não tendo êxito em comprovar que as referidas cobranças se deram após o prazo da rescisão do contrato declarada em sentença (mov. 79.1), restando desta forma, caracterizado o cumprimento voluntario da sentença.
2. Assim observado que realizado o levantamento do alvará (mov. 95.1).
3. Arquive-se com as devidas baixas. Int. Ederson Alves JUIZ DE DIREITO Foz do Iguaçu, 18 de setembro de 2024. Eu, Carlos Henrique de Souza, Assessor de Magistrado, digitei e conferi.
