Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, MARCOS DOS PASSOS
- Advogado
- ANA LÚCIA COSTA (OAB 25063/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Processo nº: 0030833-94.2007.8.16.0014 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARCOS DOS PASSOS
SENTENÇA
Vistos etc.
1.
RELATÓRIO. Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas. O exame dos autos evidencia que a marcha processual encontra-se paralisada há mais de 5 (cinco) anos. Instada, a parte exequente não indicou qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. É o breve relato.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO. Verifica-se, dos autos, que a marcha da execução fiscal encontra-se estagnada há mais de 5 (cinco) anos (CTN, art. 174; Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, Tema Repetitivo 135) sem que tenha havido, nesse prazo, qualquer constrição patrimonial ou outra causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional (CTN, arts. 151 e 174, parágrafo único; Decreto n.º 20.910/1932, art. 1º; e Cód.
Civil, arts. 197 e seguintes). Assim, decorrido o quinquênio sem o advento de qualquer causa suspensiva ou interruptiva, operou-se a prescrição intercorrente do crédito fiscal em execução, impondo-se, por conseguinte, a extinção da presente execução fiscal.
3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, consequentemente, declaro extintos os créditos fiscais representados pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à exordial, com fundamento nos nciso V, e 174 do CTN; do Decreto nº 20.910/1932; e , da . Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, na forma dos , e 924, inc.
