Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR
- Advogado
- ANDERSON JOSÉ PEREIRA MOÇO (OAB 60376/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030912-37.2016.8.16.0021 Processo: 0030912-37.2016.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.698,60 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): XEROQUI DO BRASIL LTDA
DECISÃO
1. Inicialmente, analisando o feito, verifica-se que não foram realizadas tentativas de buscas pelo endereço atualizado do executado XEROQUI DO BRASIL LTDA, além das já efetuadas por meio dos sistemas BACENJUD (evento 19.1) e INFOJUD (evento 21.2).
2. Assim, considerando que a citação editalícia é medida excepcional, sendo necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação regular, promova-se a busca de seu endereço atualizado via Sistemas INFOJUD, COPEL, RENAJUD, SERASAJUD, PORTAL JUD, INFOSEG e SANEPAR. 2.1. Em caso de resposta positiva, promova-se a citação.
3. Caso contrário ou frustrada a tentativa de citação pessoal, a teor do disposto no artigo 8º, III da Lei 6.830/801, cite-se por edital, conforme requerido.
4. Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se.
5. A seguir, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito.
6. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito _____________________________________________________________________________________________________________ 1Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...)
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
