Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- GABRIELI FRANKEN - ME, HENRIQUE GERALDO CAMARGO ORANE, AFONSO COSTA FAGUNDES
- Advogado
- MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB 63209/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031017-83.2017.8.16.0019 Processo: 0031017-83.2017.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Falsidade ideológica Data da Infração: 25/03/2015 Autoridade(s): GABRIELI FRANKEN - ME representado(a) por JOA CARLOS FRANKEN Indiciado(s): AFONSO COSTA FAGUNDES HENRIQUE GERALDO CAMARGO ORANE Considerando o contido na certidão de movimento 32.1, revogo a decisão de movimento 27.1.
Reporto-me ao parecer ministerial de movimento 24.1, cujos argumentos acolho e, por brevidade, adoto como razões de decidir, determinando, o arquivamento do inquérito policial, ante a ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal. P.R.I. Ponta Grossa, 20 de maio de 2022. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito
