Sentença
Decisão- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FABIO LUIZ DE FRANÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031069-02.2022.8.16.0182 Processo: 0031069-02.2022.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.200,00 Exequente(s): FABIO LUIZ DE FRANÇA Executado(s): CAMILA DE PROENÇA FRANÇA DIOGO JOAQUIM DE PROENÇA
1.
Cumpra-se o item 4 da decisão proferida no mov. 156.1.
Intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, ressaltando-se que, caso pretenda a adjudicação do veículo e o valor do bem seja superior ao do débito, deverá efetuar o depósito da diferença em favor do executado. Ao ensejo, manifeste-se acerca do teor da petição juntada ao mov. 177.1, por meio da qual a parte executada, Camila de Proença França, requer a designação de audiência de conciliação e informa seu interesse na formalização de acordo para quitação do débito.
2. Após, voltem os autos conclusos.
3. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
