Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- LATAM AIRLINES GROUP S/A, VITORIA KAROLINY MONTEIRO DE SOUZA
- Advogado
- FABIANE CRISTINE DA LUZ FELIPE DE SOUZA (OAB 98549/PR)
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0031069-02.2024.8.16.0030
1) Defiro a AJG à parte autora. Anote-se.
2) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes e colacionado ao feito no evento 17.1, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
3) Honorários na forma do acordo. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
4) Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
5)
Cumpra-se, no que cabível, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
6) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 4 de dezembro de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
