Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA, LUCIA HELENA DE OLIVEIRA
- Advogados
- RICARDO LAFFRANCHI (OAB 30908/PR), ANA LUCIA BONETO CIAPPINA LAFFRANCHI (OAB 38014/PR), GABRIEL YOUSSEF PERES (OAB 69673/PR), GABRIELA DUTRA FACCO PICCININ (OAB 91823/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031069-34.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0031069-34.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): LUCIA HELENA DE OLIVEIRA Agravado(s): UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 14 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
