Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Maringá
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ALEX SANDRO TRINDADE
- Advogado
- MAURÍCIO FARIA JUNIOR (OAB 68819/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - Celular: (44) 99958-6304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031069-75.2023.8.16.0017 Processo: 0031069-75.2023.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 16/07/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): REINALDO HOLANDA DE SOUZA JUNIOR SANDRO LUIZ ROSSETO Réu(s): ALEX SANDRO TRINDADE
1. Verificados os pressupostos recursais objetivos (cabimento, adequação, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e, sobretudo, a tempestividade) e subjetivos (interesse jurídico e legitimidade) de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela defesa ao mov. 107.2.
2. Vista à Defesa para apresentar as razões recursais no prazo legal (art. 600 do Código de Processo Penal), observada a prerrogativa da contagem em dobro da Defensoria Pública.
3. Após, ao Ministério Público para contrarrazoar, no prazo de oito dias.
4. Isto feito, verificada a regularidade das intimações, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto.
5. Diligências necessárias. Maringá, data e hora de inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
