Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., LEANDRO MARCELO ESPERANÇA
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), CLIVIA PATRICIA MEIRELES DA COSTA SANTOS (OAB 11000/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco
05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031106-92.2023.8.16.0182 Processo: 0031106-92.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$6.000,00 Polo Ativo(s): LEANDRO MARCELO ESPERANÇA representado(a) por CLIVIA PATRICIA MEIRELES DA COSTA SANTOS Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A
1. Tendo em vista que a ré efetuou voluntariamente o pagamento do valor a que foi condenada (mov. 47), promova a secretaria a expedição de alvará judicial determinando a transferência do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo (extrato bancário de mov. 43.1), com seus acréscimos legais, para a conta bancária de titularidade da procuradora da parte autora, Dra. Clívia Patrícia Meireles da Costa (procuração com poderes especiais no mov. 1.5), cujos dados foram informados na petição de mov. 40.1.
2. Após a transferência dos valores, considerando a satisfação do crédito da parte autora, bem como que não foi dado início à fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de maio de 2025. Letícia Guimarães Juíza de Direito
