Intimação
D- Órgão
- 15ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- DEOCAR EDSON VALENTE, ROMY CARLA VALENTE
- Advogados
- MOACIR FRANCISCO VOZNIAK (OAB 54148/PR), JOCIMAR DOS SANTOS (OAB 30010/GO), PAULO ROBERTO CORREA (OAB 12891/PR)
Processo:0031198-29.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível)Relator(a):Desembargadora Denise Kruger PereiraÓrgão Julgador:15ª Câmara CívelData do Julgamento:05/05/2026Ementa:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO
QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÕES ANALISADAS DE FORMA EXPRESSA NO JULGADO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS PASSAGENS DA
DECISÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL À SUA PRETENSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO NA ESTREITA VIA ESCOLHIDA. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões e contradição no julgado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As questões suscitadas pela parte embargante foram analisadas de forma expressa no acórdão.4. Não houve contradição decorrente de incompatibilidade lógica entre proposições da decisão.5.
A insurgência caracteriza tentativa de rediscussão do entendimento adotado, o que não é admitido na presente via recursal.6. Não se faz necessário revisitar toda a matéria para fins de prequestionamento, pois o acórdão adotou tese explícita sobre as questões jurídicas debatidas, bem como porque se consideram incluídos na decisão os elementos que o embargante suscitou para esse fim, conforme disposição do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.IV.
DISPOSITIVO
E TESE7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Inexistindo na decisão questionada os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e verificada a nítida intenção da parte de rediscutir o mérito do julgado, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, nciso IV, 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0145751-26.2025.8.16.0000, Rel.
