Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LEONARDO HENRIQUE MARTINEZ, JULIO CEZAR MARTINEZ, EDUARDO LEOPOLDO MIRA WILLMS
- Advogados
- ANACÉU FERREIRA PERES (OAB 66313/PR), BRUNO DE CARVALHO GASINO (OAB 89269/PR), JEFFERSON HEDER DOS REIS (OAB 62383/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0031237-33.2024.8.16.0182 Processo: 0031237-33.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): EDUARDO LEOPOLDO MIRA WILLMS Executado(s): Julio Cezar Martinez LEONARDO HENRIQUE MARTINEZ
SENTENÇA
1. Compulsando-se os autos, observa-se que z parte exequente informou satisfação com os valores recebidos (movs. 57.1 e 57.2).
2. Sendo assim, com fulcro no artigo 924, II do CPC, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
3. Isto posto, cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito
