Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VAGNER BRUNO RODRIGUES
- Advogado
- SAMUEL SOARES DOS SANTOS (OAB 78549/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031308-33.2019.8.16.0013 Processo: 0031308-33.2019.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 13/12/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VAGNER BRUNO RODRIGUES
1. O acusado VAGNER BRUNO RODRIGUES, no dia 14/6/2022, aceitou as condições impostas quando do oferecimento da suspensão condicional do processo (cf. mov. 96.1).
2. Tendo em vista o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo e o decurso do período de prova sem revogação do benefício, declaro extinta a punibilidade do réu VAGNER BRUNO RODRIGUES, com base no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei Federal n. 9.099/95.
3. P.R.I.
4. Expeça-se certidão de honorários, conforme arbitramento realizado no mov. 96.1.
5. Diligências necessárias. Curitiba, 1° de julho de 2024 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito
