Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Maringá - Anexa à 3ª Vara Criminal de Maringá
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MARINGÁ - PARANÁ, VITOR MATEUS DE OLIVEIRA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE MARINGÁ - ANEXA À 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031443-57.2024.8.16.0017 Processo: 0031443-57.2024.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$29.739,13 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE MARINGÁ - PARANÁ Polo Passivo(s): VITOR MATEUS DE OLIVEIRA DA SILVA SOUZA Trata-se de autos para a execução da pena de multa, tendo como executado VITOR MATEUS DE OLIVEIRA DA SILVA SOUZA, condenado na ação penal nº 0023547-94.2023.8.16.0017, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 7 anos e 6 meses de reclusão e 650 dias-multa.
Juntou-se o cálculo da pena de multa (seq. 1.4), guia de recolhimento definitiva (seq. 1.5), certidão de intimação (seq. 1.8), comprovante de não pagamento (seq. 1.9), dentre outros documentos. Esclareço que a atualização do valor deverá ser realizada pelo contador judicial apenas após a citação do executado e caso requeira o pagamento ou o parcelamento, com posterior expedição da(s) guia(s). Desta forma:
1. CITE-SE o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa a ser devidamente atualizado, ou nomear bens à penhora, conforme previsto no artigo 164 da Lei de Execução Penal. 1.1 A citação poderá ser feita por carta com aviso de recebimento, exceto se o executado estiver preso, devendo, neste caso, ser citado pessoalmente, por mandado, conforme artigo 14, §1º, da IN 065/2021 - GCJ. 1.2 Na carta de citação deverá constar expressamente a possibilidade de parcelamento do valor, caso não tenha condições de adimplir a totalidade em parcela única, como também a possibilidade de desconto do valor em seus vencimentos.
Nestes casos, deverá o executado manifestar-se nos autos por meio de advogado, ou entrar em contato com a secretaria do Juízo, inclusive indicando quantas parcelas pretende quitar o débito. Após, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público. 1.3 Da mesma forma, sendo necessária a citação por mandado, o oficial de justiça deverá cientificar o executado da possibilidade de parcelamento do valor ou desconto em seus vencimentos, sendo que, havendo pedido de parcelamento, deverá indicar quantas parcelas pretende quitar o débito.
