PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031569-97.2024.8.16.0182 Processo: 0031569-97.2024.8.16.0182 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 25/01/2024 Autor(s): LARISSA ELIAS CARDOSO MARTINS Réu(s): Wesley Jose Timana Yovera
I - Designo o dia 10.06.2025 às 15:00hs, para a realização de Audiência de Instrução, oportunidade onde será proposta a Conciliação, Transação Penal ou Suspensão Condicional do Processo. Restando infrutíferas as tentativas acima, oportunamente, as partes e testemunhas serão intimadas para audiência de Instrução e Julgamento em continuação, a ser realizada em data posterior.
II - Cite-se e intimem-se apenas as partes querelante e querelada, bem assim, seus respectivos procuradores (se houver), constando das intimações que os participantes deverão comparecer com 30 minutos de antecedência para a realização do ato.
III - Certifique-se quanto aos antecedentes criminais da parte querelada.
IV - Em conformidade com recente instrução emitida pelo CNJ em 08.11.2022, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno desta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente. A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante requerimento e acesso ao link fornecido nos autos.
V - Ademais, intime-se a querelante para que adeque o rol testemunhal para o total de 3 (três) testemunhas. Prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de fevereiro de 2025. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito