PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031624-25.2013.8.16.0185
I. Dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC, que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial"; uma vez que o Município se retratou da desistência e tendo em vista a existência de depósito nos autos, acolho a manifestação última, de desconsideração do requerimento de extinção da execução.
II. À Secretaria para as seguintes providências: II.a) certifique-se quanto à intimação da parte executada a respeito da indisponibilidade de valores; II.b) do contrário, providencie-se; II.c) com o decurso de prazo, fica, desde já, convertida a indisponibilidade em penhora, com base no artigo 854, § 5º do CPC; II.d) em seguida, caso ainda não realizado nos autos, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo legal, apresentar embargos à execução (observado os endereços ainda não diligenciados encontrados no mov. 44.1).
II.e) havendo retorno negativo do AR expeça-se mandado de intimação; II.d) Na hipótese de decurso de prazo, ausência de ajuizamento de embargos à execução e ausência de qualquer manifestação da parte executada após a intimação da penhora, autorizo, desde já, a conversão do depósito em renda. II.d.1) para tanto, expedir-se-á, mediante certidão de decurso dos prazos de impugnação e embargos, o respectivo alvará em favor do exequente, a quem cumprirá desde logo informar o valor do débito.
III. Após o levantamento de valores, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento da execução. Em caso positivo, deverá desde logo apresentar bens à penhora sob pena de extinção com fundamento na Resolução nº 547 do CNJ.
IV. Cumpram-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da Portaria do Juízo. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito