Intimação
D- Órgão
- 15ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO JOHN DEERE S.A., EDUARDO CARRARO
- Advogados
- EDUARDO CARRARO (OAB 50115/PR), JORGE LUIS ZANON (OAB 40075/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Embargos de Declaração nº: 0031746-93.2022.8.16.0000 ED
1. Origem: Vara Cível de Assaí. Embargante: Banco John Deere S/A. Embargado: Eduardo Carraro. Relator: Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, José Ricardo Alvarez Vianna.
1. Como eventual acolhimento dos embargos declaratórios poderá implicar a modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Curitiba, data da assinatura digital. José Ricardo Alvarez Vianna Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
