Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatário
- MARIA CRISTIANI MARTELLO
- Advogado
- ANDRESSA REMOCRI DE LIMA (OAB 55703/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031746-95.2025.8.16.0030 Recurso: 0031746-95.2025.8.16.0030 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo(s): MARIA CRISTIANI MARTELLO Polo Passivo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-13
