PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031846-35.2024.8.16.0014 Processo: 0031846-35.2024.8.16.0014 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 14/05/2024 Vítima(s): EDUARDO HENRIQUE DA SILVA PINTO Flagranteado(s): IGOR DE LIMA SOUZA
1. Primeiramente, considerando tratar-se de inquérito policial em que se apura a suposta prática de crime contra a dignidade sexual, processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 234-B do Código Penal, alterando-se o nível de sigilo para médio.
2. O auto de prisão em flagrante já foi homologado pela Central de Audiência de Custódia, concedendo-se liberdade provisória e impondo-se medidas cautelares diversas da prisão ao flagrado, de maneira a dispensar a análise de que trata o artigo 310 do Código de Processo Penal.
3. Aguarde-se a conclusão do caderno investigatório respectivo, no prazo legal.
4. Ciência ao Ministério Público. Londrina, 15 de maio de 2024. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO