Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FERNANDO JAVIER, ALINE SILVA NUNES, RENATO FERRARI TOLEDO
- Advogado
- NATASHA CLEMENTE DA SILVA (OAB 119665/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Página . de . Processo: 0031908-27.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Polo Ativo(s): FERNANDO JAVIER Polo Passivo(s): ALINE SILVA NUNES RENATO FERRARI TOLEDO
Vistos, etc.
1. A parte reclamante requereu a desistência da reclamação, solicitando a homologação do pedido, nos termos do art. 485, VIII, do CPC (mov. 25.1). Neste sentido, dispõe o ENUNCIADO Nº 90 do FONAJE: ENUNCIADO
90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
2. Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação, assim, DECLARANDO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
3. Está dispensado o prazo recursal, certificando-se, assim, o trânsito em julgado.
4. Retire-se a audiência designada da pauta.
5. Arquive-se com as devidas baixas. P. R.
I. EDERSON ALVES Juiz de Direito
