PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031908-40.2013.8.16.0021 Processo: 0031908-40.2013.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.034,45 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): S F G CRUZ & CIA LTDA
DECISÃO
1. Em atenção ao petitório do evento 46.1, verifica-se que, de fato, o valor mínimo para ajuizamento da execução fiscal em 2013 era de R$ 906,30 (novecentos e três reais e trinta centavos), conforme o disposto no artigo 1º[1] da Lei Municipal nº 4.374/06, bem como determinado pelo artigo 1º[2] da Lei Municipal nº 6.126/2012.
2. Dessa forma, considerando, analogicamente, o contido na Ata n. º 10775568-GD-ECS[3], do E. Tribunal de Justiça do Estado Paraná, até que reste pacificada a discussão sobre o montante a ser utilizado para fins da Resolução n. º 547/2024 do CNJ e do Tema 1184 do STF, deixo, com fulcro na segurança jurídica, por ora, de aplicar o entendimento mencionado na decisão do evento 43.1, conferindo andamento ao feito.
3. Assim sendo, defiro o requerimento formulado do evento 39.1. 3.1. Proceda-se a busca por endereços da parte executada nos convênios RENAJUD e INFOJUD.
4.
Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. _ EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 1º. Fica instituído, para a Fazenda Pública do Município de Cascavel, como valores mínimos, não passíveis de execução fiscal, os débitos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, que não ultrapassarem 30 (trinta) UFMs, à época do ajuizamento. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/cascavel/lei-ordinaria/2006/438/4374/lei-ordinarian4374-2006-estabelececriterios-e-valores-minimos-como-parametros-para-execucao-fiscal-no-municipio-de-cascavel-formasdepagamento-de-tributos-ajuizadosparcelamentos-de-arrematacoes-e-da-outras-providencias.
Acesso em: 28 ago. 2024 [2] Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício financeiro de 2013, passa a vigorar com o valor de R$ 30,21 (trinta reais e vinte e um centavos). Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/cascavel/lei-ordinaria/2012/612/6126/lei-ordinaria-n-6126-2012-dispoe-sobre-o-reajuste-da-unidade-fiscal-do-municipio-ufm-para-o-exercicio-de-2013. Acesso em: 06 jun. 2025 [3] “7 – Não é possível a extinção, com fulcro na Resolução 547/CNJ, de processos de execução, cujo valor seja superior a R$ 10.000,00, considerada a data do ajuizamento da ação.”