Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA/PR, INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS ANHANGUERA LTDA
- Advogados
- LIEGE MIYUKI KAMIKAWA (OAB 47801/PR), GERALDO MAGELA FRAGA DO NASCIMENTO (OAB 33031/PR), JHONATAN GUILHERME ASSIS FERREIRA (OAB 96171/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0031908-59.2020.8.16.0000 Recurso: 0031908-59.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Desapropriação Agravante(s): Industria e Comercio de Madeiras Anhanguera Ltda (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-70) Av Laurindo Barbosa de Macedo, SN - Centro - ORTIGUEIRA/PR - CEP: 84.350-000 Agravado(s): Município de Ortigueira/PR (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-40) RUA SÃO PAULO,
80 - ORTIGUEIRA/PR - CEP: 84.350-000 - E-mail: [email protected] VISTOS ETC;
1. Homologo o pedido de desistência formulado pela agravante no mov.275.1, o que faço com fulcro no artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como no artigo 998, do Código de Processo Civil, determinando-se, por consequência, seu arquivamento e baixa.
2. Intimem-se.
3. Diligências necessárias. Curitiba, data e assinatura do sistema. DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR
