Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, LUCINÉIA GOMES FERREIRA, SUPERMERCADO CISNE LTDA
- Advogado
- LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO (OAB 16873/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos.
1. O prazo prescricional para a cobrança das custas e dos emolumentos dos Auxiliares da Justiça (Oficiais de Justiça, Titulares do Distribuidor e Anexos, Avaliadores, Tabeliães, Oficiais dos Registros Públicos, dentre outros) é de 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, III, do Código Civil/2002, combinado com o art. 149 do CPC/2015 e os artigos do Livro IV da Lei Estadual nº 14.277/2003 (Cód. de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná) que trata dos Auxiliares da Justiça.
Outrossim, esse prazo prescricional é contado a partir do trânsito em julgado da sentença, como decidido pelo Tribunal de Justiça do Paraná no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.306.866-9/03, no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 1.306.866-9 (n.u. 0047896-33.2014.8.16.0000), Seção Cível do TJPR, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim Cortes, j. 19-2-2016. Desta forma, considerando que, no presente caso, o trânsito em julgado da sentença ocorreu há mais de 1 (um) ano, arquivem-se com as cautelas de estilo.
2. DÊ-se ciência aos interessados. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito
