Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MOVIMENTO ENCONTRÃO, PAULO ROBERTO DA SILVA MEIRA
- Advogados
- ROMARIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 67630/PR), DANIEL KRUGER MONTOYA (OAB 36843/PR), MANUELA WEBER MARON (OAB 62610/PR), CHRISTIAN LAUFER (OAB 41296/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032006-07.2025.8.16.0182 Processo: 0032006-07.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): PAULO ROBERTO DA SILVA MEIRA Polo Passivo(s): MOVIMENTO ENCONTRÃO Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de julgamento da DD.
Juíza Leiga (mov. 44.1), e, em consequência, julgo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito So
