Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MARCIEL TIBAES
- Advogado
- MARIA LUIZA ALBUQUERQUE MOCHI (OAB 102598/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032058-71.2025.8.16.0030 Processo: 0032058-71.2025.8.16.0030 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 18/09/2025 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): MARCIEL TIBÃES
DECISÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos pela defensora dativa, eis que tempestivos, e, no mérito, acolho-os, reconhecendo a omissão apontada. Condeno a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ ao pagamento dos honorários advocatícios à defensora dativa nomeada, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) à advogada Dra. Maria Luiza Albuquerque Mochi, OAB/PR 102.598, pela atuação parcial na defesa do autor do fato MARCIEL TIBÃES, com base na Resolução Conjunta n. 06/2024 –PGE/SEFA.
A presente decisão é válida como certidão de honorários. Intimações e diligências necessárias, na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do Sistema Projudi. - assinado digitalmente – ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto RvicP
