PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032106-93.2024.8.16.0182 Processo: 0032106-93.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$29.509,97 Requerente(s): GISLAINE KAMINSKI Requerido(s): Município de Curitiba/PR
1. A controvérsia da demanda reside em aferir se a parte autora estaria realizando atividades do cargo de técnico de enfermagem (desvio de função), bem como se possui direito à indenização correspondente. - Prejudicial (i) Prescrição
2. Em atenção à prejudicial sustentada, ante a natureza da relação jurídica em comento, isto é, de trato sucessivo, a prescrição das parcelas anteriores à 26.07.2019 é medida que se impõe, nos moldes da Súmula 85/STJ. (ii) Provas
3. Quanto às provas, determino a produção de provas documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente. 3.1. No tocante à intimação das testemunhas, os procuradores das partes darão cumprimento ao disposto no art. 455 do CPC, cabendo informar eventual necessidade de intimação pela via judicial, no prazo de 10 (dez) dias. 3.2.
Intimem-se as partes e suas testemunhas, se necessário.
4. À Secretaria para que designe data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento. Pontuo que o ato designado observará o formato observará o formato virtual e/ou híbrido, mediante plataforma disponibilizada pelo E. Tribunal de Justiça – TEAMS. 4.1. Desde logo saliento que para participar do ato, tanto as partes, seus advogados e testemunhas arroladas, necessário se faz realizar, previamente, o download do aplicativo, seja no computador ou no celular, de forma a permitir o acesso no dia e horário a ser designado. 4.2.
Ainda, se faz necessário que os advogados informem nos autos seus endereços de e-mail e número de celular, bem como das partes e testemunhas.