Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ISERVICE COMERCIO DE PRODUTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA, CAROLINE GERBA ALVES
- Advogados
- MARCO ANTONIO FORTES DE CAMARGO (OAB 63950/PR), JOSE AIR DA SILVA (OAB 68124/PR), JAIRO VIEIRA DE JESUS (OAB 107804/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0032112-37.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$22.350,00 Polo Ativo(s): CAROLINE GERBA ALVES Polo Passivo(s): ISERVICE COMERCIO DE PRODUTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA Juiz Leigo
1. Homologo, por
SENTENÇA, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a minuta de julgamento elaborada pela equipe dos juízes leigos no mov. 37.1, apenas aditando-a para retificar o erro material constante na parte dispositiva a fim de excluir o nome "(...) MARIANA (...)" e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95).
2. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito Substituta
