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Processo Nº 0032312-37.2025.8.16.0000 - Agravo de instrumento | Tribunal de Justiça - Paraná | JusConsulta
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0032312-37.2025.8.16.0000 Tribunal de Justiça - Paraná
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Valor da Causa Não informado
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Órgão Julgador Não informado Advogados / Representantes(3)
0 Agosto 2025 1 evento 15 ago 2025 · 00:00 · há 1 ano Ata de sessão D Expandir: ler Ata de sessão em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA, THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Ata da 37ª sessão virtual ordinária da 5ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre
23 de junho de 2025 às 00:00 e 27 de junho de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira no(a) plenário virtual da 5ª Câmara Cível (PROJUDI), presente(s) o(s)
Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador Carlos Mansur Arida,
Desembargador Leonel Cunha, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen,
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira e Desembargador Rogério Etzel. Presente(s)
também o(s) juíz(es) Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça e
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva cujas participações se deram nos feitos
em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Marilia
Vieira Frederico, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Aprovada ata da sessão de julgamento anterior.
Secretariada pelo(a) bel. Pedro Henrique Belchior Kotowicz, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: 1. 0023415-42.2016.8.16.0030 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: PAULO MAC DONALD GHISI, Apelante:
ESTADO DO PARANÁ. Apelado: PAULO MAC DONALD GHISI, Apelado: ESTADO DO
PARANÁ. Adiado. 2. 0005040-21.2019.8.16.0116 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Apelado: CONDOMINIO EDIFICIO SLOAR DAS
Julho 2025 2 eventos 7 jul 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Maio 2025 3 eventos 24 mai 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Abril 2025 6 eventos 3 abr 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Março 2025 2 eventos 31 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Ata de sessão - AGRAVO DE INSTRUMENTO 15/08/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 07/07/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 07/07/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 24/05/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 24/05/2025, 00:00 (abre em nova aba) Pauta de julgamento - AGRAVO DE INSTRUMENTO 22/05/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 03/04/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 03/04/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 03/04/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 01/04/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 01/04/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 01/04/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 31/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO 31/03/2025, 00:00 (abre em nova aba) PALMEIRAS, Apelado: Condomínio EDIFÍCIO VILLANOVA, Apelado: CONDOMINIO
EDIFICIO SAN SEBASTIAN. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão
de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 3. 0116241-02.2024.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante:
Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Adiado. 4. 0003492-56.2023.8.16.0039 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão
em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 5. 0017498-
20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado: SIRLEI APARECIDA MAGIONI.
Adiado. 6. 0000361-30.2025.8.16.0160 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Autor: Segredo de Justiça. Pedido
de vista por: Desembargador Rogério Etzel. 7. 0009245-02.2023.8.16.0004 - Apelação /
Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira. Apelante: ESTADO DO PARANÁ. Apelado: WLADEMIR DE MELLO. Adiado. 8.0000414-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado:
Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 9. 0001714-33.2024.8.16.0163 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Banco
Votorantim S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) VALDERI APARECIDO BUENO DOS SANTOS - Unânime.
10. 0010288-66.2021.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Município de Maringá/PR.
Apelado: LP DOS SANTOS - MOVÉIS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 11. 0016698-
26.2025.8.16.0021 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível
da Comarca de Cascavel . Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Cascavel . Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de
competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Cascavel - Unânime. 12. 0005447-64.2014.8.16.0031 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de
retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR -
Unânime. 13. 0002077-45.2019.8.16.0179 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Apelante: Suziane Mello Koslinski. Apelado: DIRETOR
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ -
FUNEAS/PR, Apelado: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO ESTADO DO
PARANÁ (FUNEAS-PR) , Apelado: Governador do Estado do Paraná, Apelado: ESTADO DO
PARANÁ, Apelado: SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta . 14. 0002124-87.2017.8.16.0179 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: ESTADO DO
PARANÁ. Apelado: JORGE GONÇALVES. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do
Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 15. 0014538-11.2022.8.16.0190 - Apelação / Remessa
Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Terceiro: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região
Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Decisão parcial: 12252 - Com
Resolução do Mérito - Sentença confirmada. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INSTITUTO AOCP - Unânime. 16.
0009934-05.2013.8.16.0034 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: SRL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA representado(a) por PEDRO VINICIUS STAZIAKI, ANGELITA APARECIDA STAZIAKI
DE SOUZA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 17. 0009417-
19.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: Sweet Home Casa de Repouso Ltda. Decisão
parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 -Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ESRAEL DE
OLIVEIRA - Unânime. 18. 0023233-70.2021.8.16.0001 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: MARCO AURELIO BROTTO.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AURORA BOREAL -
SERVICOS DE TURISMO EIRELI - Unânime. 19. 0000249-96.2017.8.16.0142 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante:
LAMINADOS BODALTO LTDA. Apelado: Município de Rio Azul/PR. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LAMINADOS BODALTO
LTDA - Unânime. 20. 0006523-04.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: Clarice Gomes da
Silva. Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Clarice Gomes da Silva - Unânime. 21. 0086790-
29.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: Edilene Bragança dos Santos. Agravado:
Município de Campina da Lagoa/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Edilene Bragança dos Santos - Unânime. 22.
0034729-86.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Apelante: PAULO SILVA CORREIA. Apelado: JOSÉ LUIZ URBANO
BOTEON. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) PAULO SILVA CORREIA - Unânime. 23. 0102763-24.2024.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Agravante: CLOVIS STADLER DE SOUZA representado(a) por NANCY FERNANDA
GOMES DE SOUZA. Agravado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) CLOVIS STADLER DE SOUZA representado(a) por NANCY FERNANDA GOMES DE
SOUZA - Unânime. 24. 0103671-81.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: Segredo de
Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 25. 0105449-
86.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: Reinaldo Aparecido da Silva. Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Reinaldo Aparecido da Silva -
Unânime. 26. 0005064-59.2021.8.16.0090 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: AERO CLUBE DE LONDRINA.
Apelado: FLY HIGH AVIATION BRASIL, Apelado: America Administração e Participação
Ltda. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) AERO CLUBE DE LONDRINA - Unânime. 27. 0108614-44.2024.8.16.0000 - Agravo
Interno Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante:
EFIGENIO RIBEIRO CARVALHO JUNIOR. Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EFIGENIO
RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - Unânime. 28. 0018587-19.2024.8.16.0031 - Remessa
Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Autor: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 29. 0007041-58.2024.8.16.0130 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo WallbachSilva. Apelante: Gabriel Furlan Coletti. Apelado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANA
(UNESPAR). Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Gabriel Furlan Coletti - Unânime. 30. 0113148-31.2024.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo
Fogaça. Agravante: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.Agravado: Município de Ponta
Grossa/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - Unânime. 31. 0113613-40.2024.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira. Agravante: SUZANA GRUBER VELHO. Agravado: Chefe do Departamento de
Educação Profissional Jovens e Adultos SEEDDEDUCDEPCEJA, Agravado: ESTADO DO
PARANÁ. Adiado. 32. 0012049-18.2023.8.16.0173 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: PEDRO GABRIEL FESTA. Apelado: OMNI
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) PEDRO GABRIEL FESTA - Unânime. 33.
0013403-97.2024.8.16.0026 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: FUNERÁRIA JESS LTDA.
Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, Embargante: JAJ FRANCO & CIA LTDA ME. Decisão parcial: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200
- Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) FUNERÁRIA BOM JESUS DE PINHAIS LTDA - Unânime. 34. 0004359-
66.2021.8.16.0153 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De
Medeiros Nogueira. Apelante: DE LUCCA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - EPP. Apelado:
Município de Santo Antonio da Platina/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DE LUCCA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. -
EPP - Unânime. 35. 0123741-22.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: Frota Brasil
equipamentos Rodoviários Eirelli . Agravado: CÉLIA REGINA GOMES FERNANDES. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Frota Brasil
equipamentos Rodoviários Eirelli - Unânime. 36. 0125690-81.2024.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Joselia
de Melo. Agravado: Município de Sengés/PR. Retirado de pauta . 37. 0126768-
13.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: Dayseane Garcia Alves. Agravado: OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Dayseane Garcia Alves - Unânime. 38. 0000009-
51.2017.8.16.0096 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Apelante: Município de Roncador/PR. Decisão parcial: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do
Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da Vara da Fazenda
Pública de Iretama - Unânime. 39. 0044540-70.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante:
CASSIO GUARYANNAS DE MORAES. Apelado: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E
URBANIZAÇAO - CMTU - LD. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) CASSIO GUARYANNAS DE MORAES - Unânime. 40.
0131090-76.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Leonel Cunha. Agravante: kiyoshi ishitani. Agravado: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER . Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) kiyoshi ishitani - Unânime.
41. 0131396-45.2024.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Impetrante: SOLUÇÕES SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS- EIRELI. Impetrado: Secretário(a) de Estado da Segurança Pública do
Paraná . Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído à(s) parte(s) SOLUÇÕES
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS- EIRELI - Unânime. 42. 0000260-85.2025.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira.
Agravante: HOSPITAL SANTA CLARA DE CANDOI LTDA. Agravado: Município de
Candói/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) HOSPITAL SANTA CLARA DE CANDOI LTDA - Unânime. 43. 0005889-
77.2023.8.16.0075 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De
Medeiros Nogueira. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 44. 0000689-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: ESTADO DO
PARANÁ. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ
- Unânime. 45. 0000881-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: COTA E BERGAMIN
LTDA.Agravado: Município de Lapa/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COTA E BERGAMIN LTDA. - Unânime. 46.
0001653-58.2011.8.16.0025 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: MAURICIO DE SOUZA
OLIVEIRA, Apelante: LUZIA DE FATIMA KURZAWA, Apelante: DANILO DE SOUZA
OLIVEIRA, Apelante: LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA, Apelante: IRMA DA LUZ ALVES DE
SOUZA OLIVEIRA, Apelante: VALDICEIA DE OLIVEIRA, Apelante: SILVANA LAURENTINO
OLIVEIRA, Apelante: JOAO MARIA DE OLIVEIRA. Apelado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER , Apelado: Município de Araucária/PR.
Pedido de vista por: Desembargador Carlos Mansur Arida. 47. 0001755-67.2025.8.16.0000
- Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado: DIRCELIA IACHULSI VIEIRA. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ
- Unânime. 48. 0002573-19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo
de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 49. 0001098-
74.2025.8.16.0017 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Autor: Segredo de Justiça. Decisão principal: 12252 -
Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça
- Unânime. 50. 0002839-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: ELIANE DOS SANTOS BARANOSKI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 51.
0003141-35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Leonel Cunha. Agravante: OVILSON DA SILVA SANTOS. Agravado:
Município de Cruz Machado. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) OVILSON DA SILVA SANTOS - Unânime. 52. 0003235-
80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: VILMAR NARZETTI VEICULOS LTDA.
Agravado: STEFANY MENDES MACHADO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VILMAR NARZETTI VEICULOS LTDA -
Unânime. 53. 0001229-49.2025.8.16.0017 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Autor: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 54. 0003755-40.2025.8.16.0000 - Mandado de Segurança
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça.
Impetrante: Dante Luiz Cimardi. Impetrado: SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
PARANÁ. Pedido de vista por: Desembargador Leonel Cunha. 55. 0013453-
41.2024.8.16.0021 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Terceiro: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 12252 -
Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, Apelante: Segredo de Justiça. Decisão
parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 56. 0005477-12.2025.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Etzel. Impetrante: LUCA BERTOLI SANTOS PINTO.
Decisão parcial: 446 - Denegação - Segurança. Decisão principal: 446 - Denegação -
Segurança, atribuído à(s) parte(s) BEATRIZ CRISTINA SILVA E SILVA - Unânime. 57.
0007646-28.2023.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Apelante: EDEVALDO ALVES DE ALMEIDA. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: EDILAINE FABIANA
HERNATZKI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante:
EDINA PEREIRA QUEIROZ BARONE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Apelante: JULIA CAROLINA ALVES DA COSTA. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: MARLENE DA SILVA COELHO. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: Pedro Francisco
Marchioro. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante:
PRISCILA FERRAZ JULIO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Apelante: ROSANGELA EFIGENIA DOS SANTOS GUIDINI. Decisão parcial: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: SCHEILA SPECHT. Decisão parcial:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: SIMONE REGINA DE
OLIVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante:
SONIA PATRICIA PERES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Apelante: TARCILA KUHN ALVES DE PAULA. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GABRIELA VIEIRA DE SOUZA MANIERI - Unânime.
58. 0000898-09.2025.8.16.0004 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Autor: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA . Decisão principal: 12252 - ComResolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - Unânime. 59. 0000266-
64.2025.8.16.0074 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Embargante: Município de Corbélia/
PR. Embargado: MARISTELLA PAULA GOMES MARIOT. Decisão principal: 871 - Com
Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Município de Corbélia/PR - Unânime. 60. 0000973-48.2025.8.16.0004 - Embargos
de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson
Ricardo Fogaça. Embargante: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN-PR. Decisão parcial: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Decisão parcial: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 198 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Coordenador da
Coordenadoria de Gestão de Serviços Externos - Agentes Externos do DETRAN/PR -
Unânime. 61. 0008861-80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: JOÃO DA SILVA BRITO.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO DA SILVA BRITO - Unânime. 62. 0000052-
11.2022.8.16.0064 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: WILLIAM CANHA BOMFIM. Apelado: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER , Apelado: ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) WILLIAM CANHA BOMFIM - Unânime. 63. 0004718-79.2024.8.16.0001 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A., Apelante: JARDEL AUGUSTO BRUGNOLA . Apelado: ITAU
UNIBANCO S.A., Apelado: JARDEL AUGUSTO BRUGNOLA . Pedido de vista por:
Desembargador Leonel Cunha. 64. 0010476-08.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante:
Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 65.
0000258-02.2024.8.16.0049 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Terceiro: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 12252 -
Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada. Decisão principal: 238 - Com Resolução
do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 66.
0011535-31.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: Hermelino Batista Castro.
Agravado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Hermelino Batista Castro - Unânime. 67. 0012196-
10.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 68. 0012310-46.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante:
COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.Agravado: JAIR PEREIRA. Decisão principal: 239 - ComResolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. -
Unânime. 69. 0012362-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: IEDA APARECIDA
MACHADO. Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) IEDA APARECIDA MACHADO -
Unânime. 70. 0009925-83.2025.8.16.0014 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Suscitante: Juízo de
Direito da 11ª Vara Cível e Empresarial Regional do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Londrina. Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE ARAPONGAS. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de
competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 11ª Vara Cível e
Empresarial Regional do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina -
Unânime. 71. 0010414-56.2023.8.16.0058 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Apelado: Município de Campo Mourão/PR. Decisão principal: 241 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em
Parte, atribuído à(s) parte(s) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Unânime. 72. 0015006-55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: MARIA SALETE PONTICELLI.
Agravado: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA SALETE PONTICELLI -
Unânime. 73. 0002051-64.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Embargante:
MAGAZINE LUIZA S/A. Embargado: Município de Toledo/PR. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
MAGAZINE LUIZA S/A - Unânime. 74. 0015547-88.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira.
Agravante: GEVAERT ESTEFANES FERNANDES. Agravado: KENUZA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) GEVAERT ESTEFANES FERNANDES - Unânime. 75.
0015859-64.2025.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Impetrante: VILSON PRIMO DALLA COSTA. Impetrado:
Secretário de Estado da Educação do Paraná, Impetrado: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO PARANÁ, Impetrado: DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEED/PR. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento
em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) VILSON PRIMO DALLA
COSTA - Unânime. 76. 0000885-19.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Embargante:
Banco Votorantim S.A.Embargado: Luiza de Fátima Souza Bueno. Decisão principal: 198 -
Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Banco Votorantim S.A. - Unânime. 77. 0016239-87.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva.
Agravante: Daniel Teixeira dos Santos. Agravado: Banco Votorantim S.A., Agravado: L
FLÁVIO MULTIMARCAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Daniel Teixeira dos Santos - Unânime. 78. 0000505-
10.2025.8.16.0061 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Rogério Etzel. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de
Justiça, Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça, Embargado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 79.
0016558-55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: UNIAO FEDERAL, Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
URAÍ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído
à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 80. 0016578-46.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: JOÃO
PEDRO VERONESE SARAIVA representado(a) por JOSSIMARA LUCIANA VERONESE
SARAIVA. Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO PEDRO VERONESE SARAIVA
representado(a) por JOSSIMARA LUCIANA VERONESE SARAIVA - Unânime. 81. 0016848-
70.2025.8.16.0000 - Ação Rescisória - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Autor: MARIA KAROLINNE DOS SANTOS. Réu: MINISTÉRIO PÚBLICO DA
COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS . Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito -
Improcedência, atribuído à(s) parte(s) MARIA KAROLINNE DOS SANTOS - Unânime. 82.
0000531-08.2025.8.16.0061 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 198 - Com
Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 198 -
Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 83. 0000425-38.2025.8.16.0193 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
Marcel Fabiano da Cruz de Souza representado(a) por KIMBERLY NICOLY BERGONZINE DE
SOUZA, SAMUEL NICOLAS BERGONZINE DE SOUZA. Embargado: Município de
Colombo/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Marcel Fabiano da Cruz de Souza
representado(a) por KIMBERLY NICOLY BERGONZINE DE SOUZA, SAMUEL NICOLAS
BERGONZINE DE SOUZA - Unânime. 84. 0001559-08.2007.8.16.0072 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante:
INSTITUTO AGUA E TERRA. Apelado: JEFFERSON FRANCO . Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INSTITUTO AGUA E TERRA
- Unânime. 85. 0010619-70.2021.8.16.0021 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: VALMOR SEBASTIÃO
CARVALHO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante:
MARCIA GONÇALVES LINDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) IVONE CORDEIRO DOS SANTOS - Unânime. 86. 0017777-06.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira. Agravante: RUMO MALHA SUL S.A.Agravado: LUIZ ANTONIO CORREA. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
RUMO MALHA SUL S.A. - Unânime. 87. 0003626-96.2020.8.16.0004 - Apelação / Remessa
Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Terceiro: Juiz de
Direito da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara da Comarca da
Região Metropolitana do Foro Central de Curitiba. Decisão parcial: 12252 - Com Resoluçãodo Mérito - Sentença confirmada. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 88. 0018166-
88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: PAULO CESAR ARRUDA SAWCZUK. Agravado:
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAULO CESAR ARRUDA
SAWCZUK - Unânime. 89. 0006289-94.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante: ENVISION INDUSTRIA
DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA. Embargado: Município de Ponta Grossa/PR. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA -
Unânime. 90. 0004363-74.2016.8.16.0090 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: FATIMA REGINA BRAMBILLA
DENOBI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante:
SEBASTIAO DENOBI NETO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Terceiro: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO
REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA.
Decisão parcial: 12253 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada em parte. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COPEL
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - Unânime. 91. 0005409-84.2024.8.16.0004 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante:
BENEDITO CHARNESKI. Apelado: ESTADO DO PARANÁ, Apelado: Município de
Curitiba/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) BENEDITO CHARNESKI - Unânime. 92. 0019388-91.2025.8.16.0000 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Embargante: EDIO BENEDITO DE LEMOS. Embargado: Município de Londrina/PR.
Retirado de pauta . 93. 0020798-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: LA AMORE - A CASA DO CUIDAR
LTDA. Agravado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LA AMORE - A CASA DO CUIDAR LTDA -
Unânime. 94. 0003208-58.2025.8.16.0013 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado:
Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 95. 0000614-24.2025.8.16.0061 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel.
Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial:
200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 96. 0020851-68.2025.8.16.0000 -
Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante:
Município de Sengés/PR. Agravado: Joselia de Melo. Retirado de pauta . 97. 0000380-
48.2025.8.16.0156 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Autor: Segredo de Justiça. Decisão principal: 12252 -
Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça- Unânime. 98. 0004777-63.2021.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: marisa hanoff dos santos. Apelado:
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) marisa hanoff dos santos - Unânime.
99. 0008071-55.2018.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: MARCOS PAULO FERREIRA
RODRIGUEZ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Apelante:
RENAN FELIPE ALEXANDRE PEDRA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, Apelante: AMAURILO DOMINGOS ROMAGNOLO. Decisão parcial: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALTAIR FERREIRA - Unânime. 100. 0014583-
39.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: ANDREA WANDEKOKEN DE SOUZA. Apelado: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDREA WANDEKOKEN DE SOUZA - Unânime.
101. 0003211-05.2022.8.16.0179 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: AUTO POSTO GUINE LTDA . Apelado:
INSTITUTO AGUA E TERRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) AUTO POSTO GUINE LTDA - Unânime. 102. 0002150-
86.2025.8.16.0185 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Embargante: Gilberto Rodrigues Baena. Decisão parcial: 237
- Com Resolução do Mérito - Provimento, Embargante: CLAUDIA APARECIDA GALI. Decisão
parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NATALIA ANGELICA MISTRELLI
- Unânime. 103. 0000658-43.2025.8.16.0061 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: CEBI -
CONSÓRCIO EMPREENDEDOR BAIXO IGUAÇU. Embargado: Espólio de Valdevino Antônio
da Silva representado(a) por Geracilda Olívia da Silva, Embargado: Alveri Cristovam da
Silva, Embargado: Clotildes de Fátima Moura, Embargado: Geracildo joari da Silva
representado(a) por Geracilda Olívia da Silva, Embargado: Nelcilda Neu, Embargado: Jose
Rodrigues de Moura. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CEBI - CONSÓRCIO EMPREENDEDOR
BAIXO IGUAÇU - Unânime. 104. 0023281-90.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: JOÃO DA SILVA
BRITO. Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito -
Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) JOÃO DA SILVA BRITO - Unânime. 105.
0009379-72.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: Banco Votorantim S.A.Apelado: ALTAIR MORGAN
BAGIO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Banco Votorantim S.A. - Unânime. 106. 0007772-19.2025.8.16.0001 - Conflito de
competência cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros
Nogueira. Suscitante: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. Decisão principal: 11796 - Com
Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízode Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba - Unânime. 107. 0002071-50.2023.8.16.0162 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: Município de Sertanópolis/PR.
Apelado: EDSON LUIZ GOUVEA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sertanópolis/PR - Unânime. 108.
0025157-80.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: Rodovias Integradas do
Paraná S/A. Embargado: MARIA ZORANTE FADIN, Embargado: OTAVIO JOSE FADIN,
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Rodovias Integradas do
Paraná S/A - Unânime. 109. 0071852-84.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: ADRIANA APARECIDA DE NADAI
CORRADI MAZZER. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: ARTHUR ANTONIO DE NADAI MARQUES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, Apelante: GREGÓRIO DE NADAI FILHO. Decisão parcial: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: IVAN ANTONIO MARQUES. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: MARCIA MARIA DE
NADAI GRANDO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: SONIA MARIA DE NADAI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, Apelante: SUELI MARIA DE NADAI ELIAS. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: SOLANGE MARIA DE NADAI FIGUEIRA.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INGRID CAROLINE DE
NADAI MARQUES MARTINS - Unânime. 110. 0025580-40.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: Segredo
de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 111. 0025589-
02.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Agravante: GESEEVE ALIMENTOS LTDA. Agravado: GUILHERME
ZIEGEMANN SEIDEL. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) GESEEVE ALIMENTOS LTDA - Unânime. 112. 0025944-
12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 113. 0014881-
43.2017.8.16.0170 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Marcelo Wallbach Silva. Apelante: PLINIO LUIZ DA CRUZ. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: Terraplanagens DJK Ltda. Decisão
parcial: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou
Concessão, Apelante: Mateus Miguel Turcatto da Cruz. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCIA APARECIDA TURCATTO DA CRUZ -
Unânime. 114. 0003118-72.2025.8.16.0038 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Suscitante: Juízo de Direito
da Vara Cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do ForoRegional do Município de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência
em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da Vara Cível do Foro Regional de
Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 115.
0000185-10.2025.8.16.0206 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Embargante: SONIA CATARINA BRODAY MIERZVA.
Embargado: Município de Irati/PR. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SONIA
CATARINA BRODAY MIERZVA - Unânime. 116. 0009092-50.2025.8.16.0019 - Remessa
Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira.
Autor: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa. Decisão
principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s)
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa - Unânime. 117.
0003093-94.2025.8.16.0188 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 118. 0000509-51.2024.8.16.0071 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: VANUSA FATIMA CORDEIRO
RUTHES MEDEIROS. Apelado: Município de Mariópolis/PR. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VANUSA FATIMA
CORDEIRO RUTHES MEDEIROS - Unânime. 119. 0000635-96.2024.8.16.0202 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante:
Fatima De Jesus Martins Tavares , Apelante: dayane martins tavares. Apelado: MUNICIPIO
DE SAO JOSE DOS PINHAIS. Pedido de vista por: Desembargador Carlos Mansur Arida. 120.
0027983-79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Agravante: KLEBER DELGADO MENEZES. Agravado:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) KLEBER DELGADO MENEZES - Unânime. 121.
0027990-71.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: ITAU UNIBANCO HOLDING
S.A.Agravado: GOIO AGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO HOLDING
S.A. - Unânime. 122. 0028056-51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Agravante: Segredo de
Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 123. 0028057-
36.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: ANGELA REGINA BEGGI. Agravado: Banco Votorantim S.A.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ANGELA REGINA BEGGI - Unânime. 124. 0003928-23.2023.8.16.0004 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: CESAR ANTONIO
MATTOSO. Apelado: Município de Curitiba/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CESAR ANTONIO MATTOSO - Unânime.
125. 0005231-54.2024.8.16.0031 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: LG ELECTRONICS DO BRASILLTDA. Apelado: Município de Guarapuava/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA -
Unânime. 126. 0028487-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 127. 0028628-07.2025.8.16.0000 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Marcelo Wallbach Silva. Embargante: TONY WILLIAN BOITA. Embargado: Governador do
Estado do Paraná, Embargado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, Embargado:
ESTADO DO PARANÁ, Embargado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ -
UNESPAR. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos
de Declaração, atribuído à(s) parte(s) TONY WILLIAN BOITA - Unânime. 128. 0002401-
65.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Embargado: Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR. Decisão
principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 129. 0002457-98.2025.8.16.0004 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Suscitante: Juízo de Direito
da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito -
Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 2ª Vara
da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba -
Unânime. 130. 0061513-66.2024.8.16.0014 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Terceiro: Juiz de Direito da
Vara da Fazenda Pública de Londrina do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Londrina. Decisão parcial: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada,
Apelante: Município de Londrina/PR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
- FUNDATEC - Unânime. 131. 0029051-64.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: DOUGLAS BARBOSA
FERREIRA. Agravado: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC,
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) DOUGLAS BARBOSA FERREIRA - Unânime. 132.
0017164-36.2019.8.16.0019 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Apelante: RICARDO ALEX VIEIRA. Apelado: COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICARDO ALEX VIEIRA - Unânime. 133. 0006983-
55.2024.8.16.0033 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 134. 0029625-87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante: Josiane da Silva Branco. Decisão parcial:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Agravante: HAMILTON DA SILVABRANCO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
CATEDRAL TRANSPORTES LTDA - ME - Unânime. 135. 0005318-31.2021.8.16.0058 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira
Impedimentos: Desembargador Rogério Etzel. Apelante: EXPRESSO NORDESTE LINHAS
RODOVIARIAS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. - Unânime. 136. 0030342-02.2025.8.16.0000 - Agravo
Interno Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante:
Fernando Costa de Paula. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Fernando Costa de Paula -
Unânime. 137. 0030346-39.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: LA AMORE - A CASA DO CUIDAR LTDA.
Agravado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito -
Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) LA AMORE - A CASA DO CUIDAR LTDA -
Unânime. 138. 0030364-60.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Agravado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Unânime. 139.
0000432-47.2025.8.16.0155 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Embargante: ALZIRA VIEIRA BUENO.
Embargado: Município de São Jerônimo da Serra/PR. Decisão principal: 871 - Com
Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) ALZIRA VIEIRA BUENO - Unânime. 140. 0031164-88.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante:
VERA LUSIA SALES. Agravado: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VERA
LUSIA SALES - Unânime. 141. 0031165-73.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Agravante: VILSON DE OLIVEIRA.
Agravado: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
VILSON DE OLIVEIRA - Unânime. 142. 0000946-85.2025.8.16.0159 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante:
Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça,
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 143. 0000606-71.2019.8.16.0024 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 144.
0015903-03.2022.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Apelante: Município de Maringá/PR. Apelado: SOUZA LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR - Unânime. 145. 0000467-
87.2025.8.16.0096 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPARANÁ. Embargado: Município de Roncador/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 146. 0032236-
13.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: JOÃO CARLOS ABBA, Embargado: JOSE CARLOS PRIMO, Embargado: JOSÉ
FRANCISCO RODRIGUES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 147. 0032312-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: THIAGO ROBERTO CALIMAN .
Agravado: BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA . Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
THIAGO ROBERTO CALIMAN - Unânime. 148. 0032911-73.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira.
Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça, Agravado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 149. 0005134-67.2023.8.16.0038 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante:
RICARDO RAMAO GIMENEZ. Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Decisão principal:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) RICARDO
RAMAO GIMENEZ - Unânime. 150. 0005233-13.2025.8.16.0185 - Embargos de Declaração
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira.
Embargante: IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR. Embargado: Município de Curitiba/PR.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR - Unânime. 151.
0002780-06.2025.8.16.0004 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA
SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA
FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA. Suscitado: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível
do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796
- Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s)
JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS
DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - Unânime. 152. 0001748-
58.2023.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz
Fernando Tomasi Keppen. Apelante: 99 TECNOLOGIA LTDA. Apelado: Município de
Maringá/PR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) 99 TECNOLOGIA LTDA - Unânime. 153. 0034044-53.2025.8.16.0000 - Embargos
de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo
Wallbach Silva. Embargante: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES
FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS. Embargado: TIREX COMERCIO E LOGISTICA
LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS - Unânime. 154. 0034289-
64.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Agravante: SERGIO LUIZ KOTESKI HALILA, Agravante: Pedro Antunes
Oleniki. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Pedido de vista por:Desembargador Leonel Cunha. 155. 0007396-19.2023.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: CARLOS
GOMES DE OLIVEIRA. Apelado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA - Unânime. 156. 0015601-88.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: BANCO
BRADESCO S/A. Embargado: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel- PR,
Embargado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco
Beltrão. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 157. 0035022-
30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Agravante: Município de Paranavaí/PR. Agravado: Elza Alves do
Carmo. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído
à(s) parte(s) Município de Paranavaí/PR - Unânime. 158. 0035187-77.2025.8.16.0000 -
Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado: MARCIA ROSE LIMA DE JESUS PRIMON.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 159. 0000653-52.2025.8.16.0180 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Embargado: MARIA
TEREZA FERREIRA PETINATTI. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 160. 0002384-
53.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Embargante: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. Embargado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 161. 0035399-98.2025.8.16.0000 - Agravo
de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Agravante:
Município de Cruzeiro do Sul/PR. Agravado: PAULO SALOMÃO, Agravado: LUCIANA
YURIKO ETO SCHINCARIOL SALOMÃO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Cruzeiro do Sul/PR - Unânime. 162.
0000759-78.2025.8.16.0094 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Autor: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de
Iporã da Comarca de Iporã. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Iporã da
Comarca de Iporã - Unânime. 163. 0001756-78.2025.8.16.0153 - Remessa Necessária Cível
- 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Autor:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 164. 0036670-
45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Leonel Cunha. Agravante: Município de Guarapuava/PR. Agravado: IZABEL CRISTINA
WAINER - ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Município de Guarapuava/PR - Unânime. 165. 0036700-80.2025.8.16.0000 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha.
Embargante: Pedro de Paulo Ferencz. Embargado: Município de Irati/PR. Decisão principal:871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) Pedro de Paulo Ferencz - Unânime. 166. 0026029-
87.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz
Fernando Tomasi Keppen. Apelante: Município de Londrina/PR. Apelado: MEDIGRAM
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. Pedido de vista por: Desembargador Ramon
De Medeiros Nogueira. 167. 0003942-70.2025.8.16.0025 - Embargos de Declaração Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: Segredo de
Justiça. Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça, Embargado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 168.
0003714-71.2025.8.16.0130 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Embargado: APARECIDA MONTEIRO LOURENÇO. Decisão principal: 871
- Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído
à(s) parte(s) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 169.
0031965-30.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: MARCELO APARECIDO DE SOUZA. Apelado:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARCELO APARECIDO
DE SOUZA - Unânime. 170. 0002586-30.2025.8.16.0190 - Conflito de competência cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Suscitante: Juízo
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Maringá. Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. Decisão principal:
11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s)
parte(s) Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Maringá - Unânime. 171. 0002488-84.2023.8.16.0038 - Apelação
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: SAFRA CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Apelado: ALEXANDRE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Unânime. 172.
0011682-64.2025.8.16.0030 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Autor: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Foz do Iguaçu. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Foz do Iguaçu - Unânime. 173. 0000812-20.2024.8.16.0183 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante:
EVANISE TAMIRES ZILLI. Apelado: Município de São Jorge d'Oeste/PR. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EVANISE
TAMIRES ZILLI - Unânime. 174. 0003179-35.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira.
Embargante: Celio Purcote representado(a) por Mara Solange Pepplow Purcote.
Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Celio Purcote
representado(a) por Mara Solange Pepplow Purcote - Unânime. 175. 0017471-
71.2025.8.16.0021 - Conflito de competência cível - 5ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Suscitante: Juizo de Direito da 3ª Vara
Cível da Comarca de Cascavel . Suscitado: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Cascavel . Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência,
atribuído à(s) parte(s) Juizo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel - Unânime.
176. 0023505-19.2012.8.16.0021 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Apelado: EDI SILIPRANDI representado(a) por CARLOS ALBERTO SILIPRANDI.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 177. 0002504-
96.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.Embargado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Unânime. 178. 0005951-80.2025.8.16.0194 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha.
Embargante: NIXON ALEXSANDRO FIORI. Embargado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) NIXON ALEXSANDRO FIORI - Unânime. 179. 0000986-
92.2025.8.16.0183 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Embargante: ESTADO DO PARANÁ. Embargado: Município
de São Jorge d'Oeste/PR, Embargado: ADAIR CECATTO, Embargado: LUCIANA GRACIELE
ILKIU. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 180.
0000985-25.2025.8.16.0081 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: Ministério Público da Comarca de Faxinal -
Paraná. Embargado: JOSE MAURICIO DAVANTEL, Embargado: COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS ADECREOL LTDA, Embargado: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Ministério Público da Comarca de Faxinal - Paraná -
Unânime. 181. 0024733-93.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: Condomínio Terminal
Rodoviário de Londrina. Embargado: ALCINO VIEIRA DE SOUZA. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina - Unânime. 182. 0000633-
36.2025.8.16.0156 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto Marcelo Wallbach Silva. Autor: Segredo de Justiça. Decisão principal: 12252 -
Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça
- Unânime. 183. 0000982-25.2025.8.16.0193 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Autor: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda
Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s)
parte(s) Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 184. 0038540-28.2025.8.16.0000
- Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha.
Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado: LUZIA TEREZA CAZELOTTO. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 185. 0002651-25.2025.8.16.0190 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante:
CLAUDIA DE SANTANA. Embargado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA
SANEPAR. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CLAUDIA DE SANTANA - Unânime. 186.
0039662-76.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: PAULO ROBERTO CAVALCANTE
MOURA. Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAULO
ROBERTO CAVALCANTE MOURA - Unânime. 187. 0006149-79.2025.8.16.0045 - Embargos
de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida.
Embargante: EDUARDO OLEINIK. Embargado: Airton Ferreira do Prado, Embargado:
Thiago de Paula Ferreira do Prado. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EDUARDO OLEINIK -
Unânime. 188. 0006150-64.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: JANAINA GOMES DE
SOUSA. Embargado: EDUARDO OLEINIK. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JANAINA GOMES DE
SOUSA - Unânime. 189. 0039666-16.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Embargante: BANCO J. SAFRA S.A.
Embargado: LEANDRO ANEI BRUM SILVEIRA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
BANCO J. SAFRA S.A - Unânime. 190. 0002653-92.2025.8.16.0190 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:
ORSINI COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Embargado:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR. Decisão principal:
235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s)
ORSINI COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA - Unânime. 191.
0040324-40.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Agravante: VALDIR ALVES MARTINS. Agravado: Município
de Guaraci/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) VALDIR ALVES MARTINS - Unânime. 192. 0040907-
25.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Embargante: Rodovias Integradas do Paraná S/A.
Embargado: Ester Deosti Ferreira , Embargado: Maria Aparecida Deosti Rozão, Embargado:
Eduardo Deosti, Embargado: FLÁVIO DEOSTI, Embargado: Geni Deosti de Lima,
Embargado: MILTON FERREIRA DE SOUZA, Embargado: DULCIMAR BARBOSA DA SILVA,
Embargado: CRISTIANE ANEZIA PEREIRA CARVALHO, Embargado: Rosimere Rodrigues
Deosti, Embargado: José Deosti, Embargado: VALDOMIRO DEOSTI, Embargado: Leonice
Lima Oliveira de Souza, Embargado: Armelinda Deosti Ambrosio, Embargado: Altair
Carvalho Rodrigues, Embargado: eder jose ferreira, Embargado: DINARTE JOSE FERREIRA,
Embargado: Carmen Deosti, Embargado: RUBENS DEOSTI, Embargado: Pedro Deosti,
Embargado: Nivaldo Bezerra da Silva Junior. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Rodovias
Integradas do Paraná S/A - Unânime. 193. 0026654-87.2025.8.16.0014 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante:ANTONIO NICOLODI. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) VIKSTAR SERVICES
TECHNOLOGY S A - Unânime. 194. 0009055-17.2024.8.16.0194 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: BANCO
HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.,. Apelado: MIRIAM GARCIA SARI KOVASKI. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A., - Unânime. 195.
0041426-97.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: ESTADO DO PARANÁ. Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 196.
0013197-64.2023.8.16.0173 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: SERGIO DE SOUZA MORAIS. Apelado: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 241 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão
em Parte, atribuído à(s) parte(s) SERGIO DE SOUZA MORAIS - Unânime. 197. 0004529-
89.2025.8.16.0026 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 198. 0041544-
73.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: MARCOPOLO S/A. Embargado: GATRON
INOVACAO EM COMPOSITOS S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARCOPOLO S/A -
Unânime. 199. 0041603-61.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Embargante: Eduardo
Sbaraini. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos
de Declaração, Embargante: SBARAINI SECURITIZADORA S.A. Decisão parcial: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Embargante:
SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
SBARAINI CAPITAL LTDA - Unânime. 200. 0001734-36.2025.8.16.0083 - Apelação Cível -
5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Apelante: OMNI
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: Rai Castilha dos Santos.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 201. 0027263-
70.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: ESTADO DO PARANÁ. Embargado: JOEL
BENTO DUARTE. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 202.
0042453-18.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 203. 0003513-45.2024.8.16.0088 - Apelação Cível -5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva. Apelante: Luiz
Paulo de Souza. Apelado: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Luiz Paulo de Souza - Unânime. 204. 0043119-19.2025.8.16.0000 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De
Medeiros Nogueira. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 205. 0035508-
56.2024.8.16.0030 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE
TECNOLOGIA FUNDATEC. Decisão parcial: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu
- Unânime. 206. 0002225-35.2024.8.16.0097 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Apelante: JOAO ORZEKOVSKI FILHO. Apelado: OMNI BANCO
S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) JOAO ORZEKOVSKI FILHO - Unânime. 207. 0004001-24.2025.8.16.0004 - Remessa
Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Etzel. Autor: Juiz(a) de
Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada,
atribuído à(s) parte(s) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 208. 0044937-06.2025.8.16.0000
- Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida.
Agravante: Helder William Bicas de Paiva. Agravado: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Helder William Bicas de Paiva - Unânime. 209.
0018567-64.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Etzel. Apelante: JOÃO VIEIRA MENDONÇA NETO. Apelado: CREDITAS SOCIEDADE
DE CRÉDITO DIRETO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO VIEIRA MENDONÇA NETO - Unânime. 210.
0008180-39.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Carlos Mansur Arida. Apelante: LUCI SOUZA TADEU FELIZARDO. Apelado: Alexandre Alves
de Mello. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) LUCI SOUZA TADEU FELIZARDO - Unânime. 211. 0015449-
03.2022.8.16.0035 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério
Etzel. Apelante: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. Apelado: alceu de lima czarneski, Apelado:
ANDIOMARA APARECIDA FAGUNDES MACHADO . Decisão principal: 238 - Com Resolução
do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. -
Unânime. 212. 0001333-78.2025.8.16.0134 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Etzel. Autor: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Pinhão. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Pinhão - Unânime. 213. 0046785-28.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração
Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Embargante: JORGE
ZARUCH representado(a) por Luiz Julio Zaruch, Marilene Zaruch. Embargado: LUIZ
PONTONI, Embargado: CARLOS BECKER, Embargado: ELVIRA HELENA GRANATODOBRILA representado(a) por MARIA APARECIDA WOSCH, Embargado: MUNICIPIO DE
SAO JOSE DOS PINHAIS, Embargado: Dulcidio Beira da Silva. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
JORGE ZARUCH representado(a) por Luiz Julio Zaruch, Marilene Zaruch - Unânime. 214.
0002613-03.2025.8.16.0064 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: FRANCISCO EDMILSO DE OLIVEIRA.
Embargado: INSTITUTO AGUA E TERRA. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito
- Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO
EDMILSO DE OLIVEIRA - Unânime. 215. 0024896-10.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante: MARINALVA
BARBOSA DOS SANTOS GOMES. Apelado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MARINALVA BARBOSA DOS SANTOS GOMES - Unânime. 216.
0009424-04.2025.8.16.0185 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Embargante: Companhia Brasileira de Petroleo Ipiranga.
Embargado: INSTITUTO AGUA E TERRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Companhia
Brasileira de Petroleo Ipiranga - Unânime. 217. 0048394-46.2025.8.16.0000 - Embargos de
Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida.
Embargante: CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA. Embargado: Município de Peabiru/PR.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA - Unânime. 218.
0005340-13.2025.8.16.0038 - Remessa Necessária Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Leonel Cunha. Autor: MAURICIO PALU GELATTI. Réu: Município de
Mandirituba/PR. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença
confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Fazenda Rio Grande, MAURICIO PALU GELATTI - Unânime. 219. 0004548-
64.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: MARCIO LUIZ MULLER. Embargado:
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARCIO LUIZ MULLER - Unânime. 220.
0049664-08.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Embargante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR. Embargado: VANIA TEREZINHA ZACARIAS FRARE, Embargado:
ALEXANDRE ZACARIAS FRARE. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR - Unânime. 221. 0012036-02.2022.8.16.0190 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos Mansur Arida. Apelante:
Município de Maringá/PR. Apelado: J. RIBEIRO VEÍCULOS. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Maringá/PR -
Unânime. 222. 0050336-16.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. EM MESA:
0014187-21.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Rogério Etzel. Agravante: Município de Campo Largo/PR. Agravado:Taiana Fernanda Garcia Favile. Retirado de pauta . 0027859-96.2025.8.16.0000 - Mandado
de Segurança Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Impetrante:
PEDRO HENRIQUE DA SILVA MONTANHER. Impetrado: Defensor Público-Geral do Estado
do Paraná, Impetrado: Diretor Presidente da Fundação Universidade Empresa de
Tecnologia e Ciências FUNDATEC. Retirado de pauta . 0076613-61.2024.8.16.0014 -
Embargos de Declaração Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Marcelo Wallbach Silva. Embargante: KURICA AMBIENTAL S/A. Embargado: DIRETOR
PRESIDENTE DA CMTU COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANISMO DE
LONDRINA, Embargado: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇAO - CMTU
- LD, Embargado: QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. Retirado de
pauta . 0027560-22.2025.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Leonel Cunha. Impetrante: Alan Polli Dias. Impetrado: Defensor(a)
Público-Geral do Estado do Paraná, Impetrado: Diretor Presidente da Fundação
Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências FUNDATEC. Retirado de pauta . 0003067-
02.2020.8.16.0179 - Apelação / Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: AUGUSTO HENRIQUE VARGAS
RIBAS. Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta . 0058139-42.2024.8.16.0014 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Apelante: WILLIAM KOSCIUK. Apelado: Município de Londrina/PR. Retirado de pauta .
0022030-37.2025.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível - 5ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Carlos Mansur Arida. Impetrante: FELIPE WISNIEWSKI. Impetrado:
Reitora da Universidade Estadual do Paraná Unespar, Impetrado: GOVERNADOR DO
ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta . 0004841-17.2023.8.16.0097 - Apelação /
Remessa Necessária - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo
Wallbach Silva. Apelante: Município de Ivaiporã/PR. Apelado: Juliana Augusta Serafim
Barbosa. Retirado de pauta . 0004121-95.2024.8.16.0103 - Apelação Cível - 5ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Leonel Cunha. Apelante: ERIKA LIRIA MATSUGANO
MARIANO. Apelado: Município de Lapa/PR. Retirado de pauta . 0056649-
19.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Carlos
Mansur Arida. Apelante: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. Apelado:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. Retirado de pauta . 0000839-
15.2024.8.16.0179 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Leonel
Cunha. Apelante: ESTADO DO PARANÁ. Apelado: MAILON DIEGO DA SILVA ANDRIOLLO.
Retirado de pauta . 0059177-34.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: LUCIANO
MARCONDES ALMEIDA. Agravado: INSTITUTO AGUA E TERRA. Pedido de vista por:
Desembargador Carlos Mansur Arida. 0002084-93.2024.8.16.0039 - Apelação Cível - 5ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante: JBK@
PRODUCOES E EVENTOS-ME, Apelante: BRUNO GARCIA DUTRA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta . 0004758-23.2022.8.16.0004 -
Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Marcelo Wallbach
Silva. Apelante: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.Apelado: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER . Retirado de pauta . 0118505-
89.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Ramon De Medeiros Nogueira Impedimentos: Desembargador Rogério Etzel. Agravante:
MILHA SEIS COMERCIO DE EMBARCAÇÕES E ACESSORIOS LTDA. Decisão parcial: 238 -Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução
do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LINCON RAFAEL BERNARDI DE
OLIVEIRA - Unânime. 0006846-41.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 5ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça. Agravante: Sleder, Marcussu
& Advogados Associados. Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Adiado. 0001247-
41.2022.8.16.0190 - Apelação Cível - 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto
Marcelo Wallbach Silva. Apelante: ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. Apelado:
Município de Maringá/PR. Retirado de pauta . 0001332-59.2024.8.16.0189 - Apelação Cível
- 5ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ramon De Medeiros Nogueira. Apelante:
SALISH COMUNICAÇÃO LTDA ME . Apelado: Município de Pontal do Paraná/PR. Retirado
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Pedro
Henrique Belchior Kotowicz, secretário(a) da 5ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que,
depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ler na íntegra Recolher
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
41) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
7 jul 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA
Advogado CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP) Intimação referente ao movimento (seq.
41) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA
Advogado CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP) Intimação referente ao movimento (seq.
35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/06/2025 00:00 ATÉ 27/06/2025 23:59 (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
24 mai 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/06/2025 00:00 ATÉ 27/06/2025 23:59 (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
22 mai 2025 · 00:00 · há 1 ano Pauta de julgamento E Expandir: ler Pauta de julgamento em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA, THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 23/06/2025 00:00 até 27/06/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 5ª Câmara CívelProcesso: 0032312-37.2025.8.16.0000Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Câmara Cível a realizar-se em 23/06/2025 00:00 até 27/06/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA, THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032312-37.2025.8.16.0000 Recurso: 0032312-37.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): THIAGO ROBERTO CALIMAN Agravado(s): BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA
Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Thiago Roberto Caliman contra a decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos Morais, ajuizada em desfavor de Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda ., na qual o Magistrado indeferiu o pedido liminar para que a empresa ré retire do cadastro do autor qualquer tipo de restrição que o impeça de realizar transporte de cargas como motorista profissional (mov. 13.1).
Em suas razões recursais, sustentou a parte agravante, em síntese, que: (i) a empresa agravada, ao manter um cadastro de motoristas e classifica-los como “recomendados” ou “não recomendados”, exerce atividade que interfere diretamente no direito ao trabalho e à livre iniciativa; (ii) a manutenção da restrição “perfil divergente” em seu cadastro, sem qualquer justificativa plausível e sem direito ao contraditório e à ampla defesa, acaba por impedir o exercício da sua profissão, necessária para o sustento de sua família; (iii) a restrição imposta pela agravada inviabiliza sua contratação pelas transportadoras; (iv) respondeu a processo criminal em que não foi condenado e já houve o trânsito em julgado, demonstrando a ausência de razoabilidade e proporcionalidade da restrição imposta.
Pugnou pela antecipação da tutela recursal para o fim de que a ré se abstenha de restringir sua contratação, devendo proceder à imediata exclusão da restrição constante em seus cadastros, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 . Ao final, pugnou pelo provimento do recurso.
É o relatório.
Decido:
1. Dispõe o art. 1 .019, inc. I, do Código de Processo Civil que, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal. Para tanto, exige-se a presença dos requisitos cumulativos da probabilidade do direito aventado pela parte e do perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995 , parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Analisando o caderno dos autos, em um juízo de cognição sumária, não verifico a presença cumulativa dos requisitos legalmente exigidos, motivo pelo qual indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Infere-se dos autos que a parte autora, ora agravante, ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de indenização por dano moral, em face de Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda ., em razão de constar em seu cadastro na empresa de gerenciamento de riscos a informação de “perfil divergente”, sem qualquer fundamento para tanto, impedindo-o de ser contratado pelas transportadoras.
Embora o agravante pleiteie a exclusão da restrição constante em seus cadastros, de acordo com as informações prestadas pela empresa agravada em contestação, não há qualquer restrição em nome da parte autora. Pelo contrário, consta do relatório que o status profissional do agravante é “perfil adequado ao risco”, veja-se: Por conta disso, em um juízo de cognição sumária, não se verifica a presença da probabilidade do direito do agravante.
Consequentemente, por inexistir, ao que tudo indica, restrições em nome da parte autora, parece não haver riscos ao exercício da sua atividade. Logo, por ora, a decisão que indeferiu o pedido liminar deve ser mantida.
2. Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
3. Comunique-se o juízo de origem acerca da presente decisão.
4.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargador Carlos Mansur Arida Relator
Ler na íntegra Recolher 3 abr 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA
Advogado CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP) Intimação referente ao movimento (seq.
21) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
3 abr 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
21) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
1 abr 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA, THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NU 0032312-37.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APUCARANA. AGRAVANTE: THIAGO ROBERTO CALIMAN . AGRAVADA: BOUNNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA.. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH.
Vistos.
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão de mov. 13.1, prolatada nos autos de “Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada” NU 0000577-48.2025.8.16.0044, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. O presente recurso foi distribuído, por sorteio, a este relator, tendo sido considerada que a matéria discutida nos autos de origem diz respeito à “ações relativas a contrato de seguro de qualquer natureza, inclusive as execuções dele derivadas e as ações decorrentes de plano de saúde” (art. 110, IV , b, do RITJPR).
Entretanto, entendo não ser caso de competência especializada desta 9ª Câmara Cível.
2. Inicialmente, anote-se que a competência dos órgãos fracionários deste Tribunal é verificada pelo exame da causa de pedir e do seu correspondente pedido, ambos apurados na ação que deu origem ao recurso[1]. Analisando a exordial dos autos originários, verifica-se que a causa de pedir refere-se à suposta falha na prestação de serviço da empresa ré, responsável pela coleta de informações de motoristas “com a finalidade prévia de se evitar golpes ou roubos de cargas”.
Ressaltou que “nos últimos dias, o Autor tem encontrado dificuldades de exercer seu labor pois a seguradoras de carga RÉ tem obstado a realização de contratos de transportes em que figuram o Autor (motorista/caminhoneiro), ante a inserção do gravame de ‘PERFIL DIVERGENTE’ no cadastro interno do motorista em seu sistema, impedindo que o Autor exerça seu labor”, bem como, que “Resta ao Requerente o status de não aprovado/perfil divergente pela Requerida, sendo excluído de possíveis contratações, sendo taxado por onde passa como um motorista não aprovado por PERFIL DIVERGENTE, sem lhe ser dado conhecimento e oportunidade de correção/ajustes”.
Assim, postulou pela imposição à parte ré a obrigação de fazer, consistente em “RETIRAR DO CADASTRO DO AUTOR QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO QUE IMPEÇA O TRANSPORTE DE CARGAS, NA QUALIDADE DE MOTORISTA PROFISSIONAL e APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE COMPOEM O CADASTRO DO AUTOR E O RESULTADO DA ANÁLISE DE RISCO DO MESMO, BEM COMO, QUE DEMONTRE PARA QUAIS EMPRESAS (SUAS CLIENTES) FOI REALIZADA TAL PESQUISA”, além da condenação em danos morais.
1 abr 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
13) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
1 abr 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA
Advogado CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP) Intimação referente ao movimento (seq.
13) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário THIAGO ROBERTO CALIMAN
Advogados MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), VICTOR MATHEUS MUCCIOLO SAUER (OAB 111298/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
31 mar 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 9ª Câmara Cível
Classe AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA
Advogado CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP) Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Portanto, a matéria ora tratada inclui-se dentre aquelas alheias às áreas de especialização e, assim, de responsabilidade das Câmaras que detêm competência residual. Inobstante esta Câmara Cível - a exemplo de todas as demais - também possuir competência residual para recursos alheios às áreas de especialização, há necessidade de novo sorteio de distribuição sob essa natureza. Caso contrário, haverá desequilíbrio na distribuição equânime com as demais Câmaras, posto que este Colegiado absorveria a competência deste feito e continuaria participando do sorteio normal dos recursos na sua área de especialização.
3. Dessa forma, remetam-se os presentes autos à Seção de Distribuição para que proceda à redistribuição a uma das Câmaras que possua competência para “ações e recursos alheios à área de especialização”, nos termos do artigo 111, i nciso II, do RITJPR, com as anotações necessárias e ciência aos interessados.
4. Por fim, deixo de apreciar o pedido liminar, por não vislumbrar, de plano, a existência de risco de perecimento do direito, conforme disposto no artigo 109 , do RITJPR.
Cumpra-se . Curitiba, 01 de abril de 2025. (assinado digitalmente) DES. LUIS SÉRGIO SWIECH Relator [1] Precedente: TJPR - Dúvida de Competência 625.094-0/01 - Julgamento pelo Órgão Especial - Rel. Desª Regina Afonso Portes - 21/01/2011.
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