Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A.C & R.J ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA
- Advogados
- NELSON HENRIQUE SILVA BRANDÃO (OAB 93834/PR), JOÃO ALEXANDRE DA CRUZ JUNIOR (OAB 116597/PR), AMANDA RODRIGUES (OAB 98505/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0032385-64.2025.8.16.0014 Processo: 0032385-64.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$9.391,60 Exequente(s): A.C & R.J ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA Executado(s): IRENE JORGE MACHADO MOVEIS E DECORACOES
I. Proceda-se a consulta e bloqueio de transferência de veículos de propriedade do(s) executado(s) através do sistema RENAJUD.
II. Juntada a minuta, manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca da mantença da constrição, oportunidade em que, se for o caso, a penhora deverá ser realizada por termo nos autos, em observância ao Art. 845, §1º do CPC.
III. Na hipótese de o veículo estar alienado fiduciariamente e/ou bloqueado judicialmente, manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o interesse na mantença do bloqueio e a indicação, caso for, do credor fiduciário. Saliento, desde já, que no caso de alienação fiduciária somente é possível a penhora dos direitos que o executado possui sobre o veículo. a). Mantendo o interesse, oficie-se o credor fiduciário para que informe qual o estado em que se encontra o contrato celebrado com o devedor, oportunidade em que o exequente deverá apresentar o endereço a ser promovida a diligência. b).
Caso não possua interesse, fica desde já determinada a baixa da restrição efetuada pelo sistema RENAJUD.
IV. Sendo infrutífera a busca, expeça-se consulta via INFOJUD para obtenção das informações solicitadas dos últimos dois anos em nome da parte executada.
V. Com a resposta, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias.
VI. Tendo em vista o sigilo das informações a serem juntadas nos autos, decreto Segredo de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
