Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., EVERTON ALVES DA SILVA
- Advogado
- ALLAN MARCEL PAISANI (OAB 45467/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032516-63.2021.8.16.0019
1. A parte autora pretende a declaração de nulidade do contrato formalizado com a ré. O valor do pedido é do próprio contrato, ou seja, valor do bem visado com o consórcio, R$ 213.500,00, conforme o art. 292, II, do CPC. Como o autor pretende a extinção do contrato como um todo, o valor do pedido deve corresponder ao do contrato. Tal valor excede a alçada deste juizado, sendo incompetente para processar e julgar o pedido inicial pela inadmissibilidade do procedimento próprio para esta demanda.
2. Este juízo julga extinto o processo, com base nos arts. 51, II c/c 3º, I da Lei 9.099/95.
3.
Intime-se. Ponta Grossa, 14 de dezembro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
