Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BARBARA CAMILA LOURENÇO
- Advogado
- FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032651-56.2022.8.16.0014 Processo: 0032651-56.2022.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$15.399,78 Autor(s): BARBARA CAMILA LOURENÇO Réu(s): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
ITAU UNIBANCO S.A. Compulsando-se os autos, verifica-se que, em decisão inicial (mov. 7.1) foi determinado que o autor trouxesse aos autos documentos que corroborassem o seu pedido de assistência judiciária gratuita. Não houve a juntada de nenhum documento, apenas comprovantes de gastos, o que não permite aferir a renda da parte autora. Mais uma vez foi intimado para comprovação da sua hipossuficiência ou pagamento das custas processuais, o que não o fez.
Assim, impõe-se, o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil: “Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada”.
Diante do exposto, com amparo no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação, com as baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
