Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- 1.S.D.D.D.P.D.C., O.L.D.M.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032829-86.2019.8.16.0021 Processo: 0032829-86.2019.8.16.0021 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Cautelar Inominada - Incidental Data da Infração: 16/08/2019 Noticiante(s): 15ª SUBDIVISAO DA DELEGACIA DE POLICIA DE CASCAVEL Vítima(s): DANIELLE CRISTINA LEOBET EMANUELLY CRISTINA DINIZ LARISSA CASTOLDI DINIZ Noticiado(s): ODILON LOPES DE MEIRA VISTOS E EXAMINADOS.
Devolvo os presentes autos em Cartório, sem extrapolação de prazo, em razão de minha remoção, por merecimento, ao cargo de Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do Decreto Judiciário nº 519/2022-DM, fundado em veneranda deliberação do Colendo ÓRGÃO ESPECIAL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lavrada aos 26.09.2022. Dil.
Cascavel, 29 de setembro de 2022. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
